Novo fundo europeu de apoio às PME

O que importa saber

Atendendo ao sucesso da Edição de 2021 do Fundo PME Ideas Powered for Business, que contou com a adesão de milhares de PME espalhadas pelos 27 Estados-Membros da UE, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Comissão Europeia anunciaram, em dezembro de 2021, o lançamento de um nova edição do Fundo para 2022.

Dados como os avançados por um estudo recente do EUIPO em colaboração com o Instituto Europeu de Patentes (EPO), que indicam que apenas 9% das PME europeias são titulares de direitos de Propriedade Intelectual (DPI), pese embora aquelas que os detêm gerarem 68% mais receitas por trabalhador do que as suas análogas sem DPI protegidos, justificam a preocupação pela promoção da defesa destes direitos junto das PME, preocupação essa que este Fundo procura colmatar.

Com diversas novidades face à edição anterior, no sentido da simplificação e desburocratização de todo o processo, bem como da inclusão e oferta de mais modalidades de apoio, o Fundo PME Ideas Powered for Business apresenta-se como uma ferramenta útil para as PME preocupadas com a proteção dos seus DPI.

 

1. Quem?

O Fundo é direcionado às PME estabelecidas em um dos 27 Estados-Membros da UE.

Podem apresentar candidatura ao mesmo os proprietários, funcionários ou representantes autorizados das PME.

 

2. O quê?

O Fundo consiste num regime de subvenções destinado ao incentivo e apoio das PME no processo de proteção dos seus DPI, quer no momento dos pedidos de registo de marcas, desenhos ou modelos e, de forma inovadora nesta edição, patentes, como num momento prévio, através da realização, por peritos designados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de um “IP Scan”, um pré-diagnóstico abrangente de assuntos relacionados com Propriedade Intelectual que visa auxiliar as PME no esboço de uma estratégia para a proteção dos seus DPI.

O apoio é concretizado da seguinte forma:

  1. reembolso de 75% das taxas (de pedido, exame, registo, publicação, etc.) cobradas pelos institutos nacionais de Propriedade Intelectual e pelo EUIPO para o registo de marcas e desenhos ou modelos;
  2. reembolso de 50% de certas taxas cobradas pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) para a obtenção de proteção internacional de marcas e desenhos ou modelos;
  3. reembolso de 50% das taxas (de pedido, exame, etc.) cobradas pelos institutos nacionais de Propriedade Intelectual para o registo de patentes;
  4. reembolso de 90% das taxas cobradas com referência ao serviço de “IP Scan”.

A atribuição destes apoios faz-se através da emissão de vouchers, de forma a garantir uma maior flexibilidade e celeridade na efetivação dos reembolsos:

  1. voucher 1, para atividades não relacionadas com patentes, até ao montante máximo de 1.500 euros;
  2. voucher 2, para atividades relacionadas com patentes, até ao montante máximo de 750 euros.

Uma PME pode então apresentar candidatura a uma ou ambas as modalidades de apoio, no mesmo momento ou em momentos distintos, sendo elegível para receber até um total de 2.250 euros em subvenções durante o ano de 2022, ao abrigo deste Fundo.

 

3. Quando?

As candidaturas ao Fundo estão abertas desde 10 de janeiro de 2022, encerrando a 16 de dezembro de 2022.

De notar que as subvenções disponíveis estão limitadas: 15 milhões de euros, para os serviços de “IP Scan” e apoios a pedidos de registo de marca e desenhos ou modelos, e 1 milhão de euros, para os apoios a pedidos de registo de patentes, sendo estas atribuídas até ao seu limite, por ordem de entrada dos pedidos.

 

4. Como?

O processo de candidatura é simples: antes de mais, é necessário efetuar um registo e abertura de conta na Plataforma do Fundo.

Após o registo, deve ser efetivada a candidatura à subvenção. Nesta fase serão de apresentar os seguintes documentos, que devem ser claramente legíveis e submetidos em formato PDF:

  1. extrato bancário da empresa, de onde conste o nome da mesma como titular da conta, código IBAN completo com o código do país e código BIC/SWIFT;
  2. certificado de IVA ou certificado do número nacional de registo da empresa, emitido pela autoridade nacional competente; e
  3. caso a PME esteja a recorrer a um representante, uma “declaração de honra” assinada por um proprietário ou funcionário autorizado da PME.

Todas as informações prestadas (no formulário de candidatura e nos documentos apresentados) devem coincidir.

Após a candidatura, e no prazo de até 15 dias úteis, a PME receberá notificação da decisão de (não) atribuição da subvenção. Sendo esta bem-sucedida, são de imediato atribuídos os vouchers, que deverão ser ativados no prazo de 4 meses (prorrogável por 2 meses).

A PME deverá seguidamente solicitar e pagar as atividades de Propriedade Intelectual pretendidas. Os respetivos comprovativos de pagamento deverão ser submetidos na Plataforma, juntamente com o formulário de pedido de reembolso. A isto corresponde a ativação dos vouchers, que iniciará o “prazo de implementação” dos mesmos (por 6 meses, para o voucher 1, ou 12 meses, para o voucher 2).

No prazo de um 1 mês, será feito o reembolso, diretamente para a conta da PME pelo EUIPO, da devida percentagem do valor despendido. O valor remanescente do vale poderá ser utilizado na solicitação de atividades adicionais, durante o “prazo de implementação”.

Resumo

Integrado no Plano de ação em matéria de Propriedade Intelectual da Comissão Europeia, o Fundo PME Ideas Powered for Business ambiciona atribuir às PME europeias, até 2024, subvenções no valor total de 30 milhões de euros.

Tal esforço é empregue devido à clara relevância que se atribui hoje em dia, na era digital, à proteção dos DPI das PME, não sendo, deste modo, de negligenciar iniciativas como a que agora se divulga.

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