Código de Conduta e Ética Profissional

História e Identidade

A ABREU ADVOGADOS foi fundada em 15 de junho de 1993 e afirma-se como uma sociedade de advogados de referência e inovadora, assumindo desde o início um compromisso absoluto com a excelência dos serviços jurídicos prestados ao cliente, com a qualidade da gestão e organização profissionais e com a qualidade humana do seu projeto.

A ABREU ADVOGADOS foi primeira Sociedade de Advogados a obter a certificação da Norma ISO 9001:2008, detendo, desde setembro de 2001, a certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, o que permitiu a adaptação à sua atividade dos princípios de gestão empresarial que desde sempre nortearam o seu modelo organizacional.

Desde a sua fundação, a ABREU ADVOGADOS compreendeu que só poderia crescer e afirmar-se como um projeto inovador na advocacia portuguesa se partisse de um pensamento institucional. Este pensamento institucional passava por criar um ADN próprio – uma individualidade distinta da de cada sócio, assente em valores facilmente identificáveis por cada um dos seus sócios, advogados, solicitadores e colaboradores.

Nesse sentido, em 2011 a ABREU ADVOGADOS fez aprovar um Livro de Estilo com vista a que cada sócios, advogados, solicitadores e colaboradores consiga, na sua atuação, imbuir-se dos referidos valores e depois, com o seu saber, a sua humildade, a sua solidariedade e a sua humanidade, contribuir para aperfeiçoar a cada dia o ADN da ABREU ADVOGADOS.

Em 2012 a ABREU ADVOGADOS criou o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados.

Em 2019 a ABREU ADVOGADOS foi a primeira sociedade de advogados a publicar um Relatório de Sustentabilidade e a única sociedade de advogados portuguesa a publicar as suas contas.

A ABREU ADVOGADOS exerce a sua atividade de modo transparente, oferecendo aos seus clientes um serviço jurídico comprometido com os mais elevados padrões éticos e de qualidade, com respeito pelas pessoas, ambiente e as gerações futuras.

 

Missão

Porque o mundo melhora quando uma sociedade de advogados se abre à sociedade, é missão da ABREU ADVOGADOS:

  • Aproximar a prática da advocacia ao mundo quebrando barreiras, fronteiras e preconceitos.
  • Ser uma referência na advocacia conjugando a valorização dos recursos da Sociedade com o bem-estar da Comunidade em geral e dos Clientes e de cada um dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores em especial.
  • Prestar um serviço de excelência e valor acrescentado aos nossos Clientes, com respeito pela ética, pela independência e pelo ambiente, assegurando o compromisso com os nossos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas (Stakeholders[1]).

 

Objeto e âmbito

O presente Código visa afirmar e dar a conhecer os princípios e valores da ABREU ADVOGADOS, bem como definir um conjunto de regras de conduta aplicáveis aos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores, membros dos corpos sociais e outros órgãos decisores, independentemente da natureza do vínculo.

Sempre que os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores atuem em representação da ABREU ADVOGADOS devem respeitar as regras constantes do presente Código, assim como cumprir o disposto nas normas legais, nacionais, comunitárias e/ou internacionais e deontológicas relativamente às quais a ABREU ADVOGADOS se encontra vinculada, e demais regulamentos em vigor na ABREU ADVOGADOS.

 

Valores

A ABREU ADVOGADOS defende valores humanos, técnicos e organizacionais e pauta a sua cultura pelos 3 Q’s da Qualidade:

  • Qualidade Humana – assente no reconhecimento de que cada pessoa se deve realizar em todos os aspetos da vida e que a esta Sociedade cabe proporcionar o equilíbrio que torna a cada uma das Pessoas que colabora na ABREU ADVOGADOS mais completa e mais realizada, quer no campo profissional quer no campo pessoal;
  • Qualidade Técnica – assente numa clara aposta na formação de cada um e no desenvolvimento sustentado de novas áreas de direito;
  • Qualidade Organizacional – assente num sistema de gestão auditado e certificado (Norma ISO 9001), com recurso a uma visão cada vez mais profissionalizada da gestão e na clara convicção da necessidade de criar estruturas sólidas de suporte a uma advocacia empresarial.

Na ABREU ADVOGADOS é promovido o respeito pela pessoa, assumindo o compromisso da não discriminação em todas as suas formas, nomeadamente, em função da idade, género, educação, orientação sexual, religião, incapacidade, expresso igualmente na adesão em 2008 aos 10 princípios do Global Compact da ONU.

A ABREU ADVOGADOS acredita que deve dar o seu contributo para a construção de uma cultura generalizada de divulgação e promoção dos valores de responsabilidade social, para que seja possível criar uma Sociedade baseada no desenvolvimento sustentável, prestando contas do seu desempenho – económico, social e ambiental – através da publicação de Relatórios de Sustentabilidade periódicos.

A ABREU ADVOGADOS tem um sentido de responsabilidade social ativo, procurando contribuir para a melhoria da Comunidade onde está inserida, nomeadamente, através da prestação de serviços jurídicos pro bono a favor da Comunidade em geral em situação de insuficiência económica e da promoção da literacia jurídica.

É, desde 2015, uma empresa certificada B Corp que utiliza o poder do seu negócio como uma força para o bem. O objetivo principal é ajudar a redefinir o êxito dos negócios com base em ideias sustentáveis.

No respeito pelo mundo em que vivemos e como forma de contribuir para um futuro melhor, a ABREU ADVOGADOS promove um conjunto de práticas ambientalmente sustentáveis, mantendo o equilíbrio entre as exigências decorrentes da sua atividade e o crescimento económico, por um lado, e o respeito e a defesa do meio ambiente, por outro, nomeadamente através de políticas como paper@less e carbon neutral.

Os nossos valores materializam-se na atividade quotidiana, no nosso comportamento pela ética, a sustentabilidade económica, social e ambiental, tendo por objetivo a excelência dos serviços que prestamos.

 

Princípios

A ABREU ADVOGADOS está sujeita aos princípios da Legalidade, Confidencialidade, Independência, Eficiência, Urbanidade, Integridade, Boa-fé, Transparência e Imparcialidade.

No âmbito da sua atividade, a ABREU ADVOGADOS:

  • Seleciona os parceiros com transparência e imparcialidade;
  • Prevê regras claras de delimitação das responsabilidades nos documentos que titulem as parcerias;
  • Partilha a informação adequada à otimização dos objetivos pretendidos com a parceria;
  • Pauta a relação com os Clientes e demais partes interessadas pelos mais elevados padrões de respeito e ética;
  • Adota uma atitude cooperante com as entidades públicas e privadas no respeito pelas regras de transparência e independência.

Cada um dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores da ABREU ADVOGADOS, no âmbito das suas funções e com vista à promoção de um bom ambiente de trabalho e de relacionamento entre as pessoas, deve:

  • Contribuir para o espírito de equipa através da partilha do conhecimento e informação;
  • Desempenhar as funções com brio profissional, procurando atualizar-se nos domínios relevantes para o exercício das mesmas, designadamente através de ações de formação promovidas pela ABREU ADVOGADOS;
  • Observar critérios objetivos nos processos de avaliação do desempenho vigentes na ABREU ADVOGADOS;
  • Cumprir a legislação e regras internas aplicáveis.

 

Regras de Conduta

 

  • Conflito de Interesses

Para a ABREU ADVOGADOS é fundamental que as atividades dos seus sócios, advogados, solicitadores e colaboradores não gerem um conflito entre os respetivos interesses privados e os da Sociedade.

Por esta razão, o sócio, advogado, solicitador ou colaborador que, no âmbito das suas funções ou em virtude delas, tenha de intervir em procedimentos em que estejam ou possam vir a estar em causa interesses, designadamente, financeiros, do próprio ou de pessoas com ele relacionadas, deve comunicar ao Órgão de Gestão da Sociedade a existência dessas relações, abstendo-se de participar nesses procedimentos.

Um dos riscos da atividade jurídica, e consequentemente da ABREU ADVOGADOS, relaciona-se com a eventual existência de conflitos de interesses entre as partes designadamente nas seguintes situações:

  • Em que a ABREU ADVOGADOS é chamada a agir contra um cliente já existente ou a representar alguém que seja uma contraparte nalgum assunto de um cliente já existente;
  • Em que a intervenção do sócio, advogado, solicitador ou colaborador possa pôr em causa a violação do segredo profissional ou a diminuição de independência do próprio;
  • Em que o conhecimento de assuntos de clientes anteriores possa resultar em vantagens ilegítimas ou injustificadas para o novo cliente.

Razão pela qual, os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem observar as regras deontológicas subjacentes ao exercício da advocacia, e as normas internas relativas à prévia verificação de conflito de interesses, junto da Comissão de Conflito de Interesses, antes de aceitar novos clientes e/ou assuntos.

 

  • Combate à Corrupção e Infrações Conexas

Na prossecução da atividade da ABREU ADVOGADOS consideramos a prevenção da corrupção e infrações conexas sob duas vertentes – legal e ética:

  • Todos os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem cumprir escrupulosamente as disposições legais, deontológicas, regulamentares e internas relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas.
  • Nenhum dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores pode solicitar, aceitar, prometer ou oferecer vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida.

 

  • Branqueamento de Capitais

A ABREU ADVOGADOS, enquanto entidade obrigada nos termos da Lei que estabelece as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, tem consciência da importância da prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, refletindo-a no exercício das suas funções, com particular cuidado e diligência em assuntos e operações suscetíveis de constituir risco, tal como este é delimitado na Lei.

Os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores da ABREU ADVOGADOS estão, por isso, sujeitos às disposições do Regulamento em vigor na Sociedade e às normas legais e regulamentares aplicáveis observando os deveres preventivos impostos pela Lei quando intervenham ou assistam, por conta de um Cliente ou noutras circunstâncias suscetíveis de configurar situações de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

 

  • Informação e Confidencialidade

As informações obtidas ao serviço da ABREU ADVOGADOS são informações privilegiadas e, por isso, sujeitas ao dever de confidencialidade, só podendo ser utilizadas pelos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores no exercício das suas funções.

A confidencialidade inclui, designadamente, segredos de negócio, dados e informação de Clientes, bases de dados, listas de Clientes e de Fornecedores, custos e preços de serviços, informação sobre estruturas informáticas, qualquer informação passada, presente ou futura, relacionada com o negócio/atividade, estratégias comerciais e dados financeiros da ABREU ADVOGADOS.

O dever de confidencialidade não abrange a informação que (i) seja propriedade da parte recetora, (ii) se encontre disponível para o público em geral, (iii) as partes acordem, por escrito, na possibilidade da sua divulgação, desde que não se trate de matéria coberta por segredo profissional ou de justiça ou (iv) as partes tenham sido, legal ou judicialmente, obrigadas a revelar, no pressuposto de que tenham sido observados todos os procedimentos estabelecidos na lei.

 

  • Proteção de Dados

Em cumprimento da legislação aplicável, a ABREU ADVOGADOS recolhe, processa e utiliza dados pessoais apenas e na medida em que os mesmos sejam necessários para o exercício da sua atividade.

Todos os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores que tratem dados pessoais estão obrigados a usar da maior prudência na utilização desses dados, de forma a assegurar a respetiva confidencialidade, devendo abstrair-se de qualquer divulgação a pessoa não autorizada cumprindo, para além das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, os termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados e da Política de Privacidade em vigor.

 

  • Utilização de Instrumentos de Trabalho

Os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem assegurar a proteção e a boa conservação dos instrumentos de trabalho da ABREU ADVOGADOS colocados à sua disposição para o exercício das suas funções, utilizando-os de forma diligente e eficiente. O uso desses instrumentos para fins particulares implica a expressa e prévia autorização da ABREU ADVOGADOS e, se autorizado, deve pautar-se por critérios de indispensabilidade, bom senso, razoabilidade, responsabilidade e ter presente a imagem da Sociedade e dos seus sócios, advogados, solicitadores e colaboradores.

 

  • Igualdade e Proibição de Assédio

Nos termos da legislação em vigor, são proibidas na ABREU ADVOGADOS as condutas que possam afetar negativamente a dignidade dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores e demais Stakeholders, nomeadamente mediante assédio e discriminação.

 

  • Meritocracia

Os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem cumprir e respeitar as políticas de recursos humanos adotadas pela ABREU ADVOGADOS, nomeadamente, de seleção, avaliação de desempenho, remuneração e progressão profissional que assentam exclusivamente no mérito individual, não podendo nenhum deles, em razão das suas relações, familiares ou outras, ser beneficiado ou prejudicado face a qualquer outro.

 

  • Higiene e Segurança no Trabalho

A ABREU ADVOGADOS proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro e que promove o bem-estar e produtividade dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores, adotando para o efeito, todas as medidas preventivas necessárias.

Os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem contribuir para a melhoria da sua saúde observando a legislação aplicável à Sociedade e as normas internas relativas a higiene e segurança no trabalho.

 

  • Não concorrência

Na relação com terceiros, os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem guardar lealdade à ABREU ADVOGADOS e zelar pelos seus interesses, abstendo-se de se envolver em atividades que concorram, direta ou indiretamente, com as prosseguidas pela Sociedade.

 

  • Concorrência Leal

Todos os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem observar e cumprir as boas regras e critérios de mercado, promovendo a concorrência leal e evitando a adoção de quaisquer práticas restritivas da concorrência.

 

  • Formação

A ABREU ADVOGADOS promove a formação contínua dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores como forma de potenciar as suas competências, desempenho e motivação. Por sua vez, estes assumem o compromisso de atualizar os seus conhecimentos e competências, frequentando as ações de formação colocadas à sua disposição e recomendadas pela Sociedade.

 

  • Comunicação Externa

Os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem abster-se de realizar quaisquer contactos em representação da ABREU ADVOGADOS, exceto quando mandatados para o efeito, devendo cumprir a Política interna de Comunicação e Marca.

A ABREU ADVOGADOS adota uma política de comunicação externa pautada por padrões de ética, integridade e transparência para com os órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e informação confidencial e assegurando o cumprimento da legislação aplicável.

 

  • Apresentação

A apresentação dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores, como extensão da imagem da ABREU ADVOGADOS, deve respeitar os padrões sociais adequados.

Todos os sócios, advogados, solicitadores e colaboradores devem cumprir as regras internas que em vigor na ABREU ADVOGADOS, nomeadamente as relativas a apresentação e indumentária.

 

Comunicação de Irregularidades

Qualquer irregularidade ou suspeita de violação da lei, dos regulamentos aplicáveis ou das regras de conduta estabelecidas no presente Código deve ser participada imediatamente à Comissão de Supervisão e Compliance da ABREU ADVOGADOS, nos termos do Regulamento do Canal de Denúncias, através do e-mail: [email protected]

 

Incumprimento

A inobservância das regras constantes do presente Código por parte dos sócios, advogados, solicitadores e colaboradores da ABREU ADVOGADOS constitui infração com consequências em sede disciplinar, que poderão determinar a aplicação de sanções e a cessação da relação contratual ou laboral, e, se aplicável, com consequências em sede de responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional, que poderão determinar aplicação de penas, multas, coimas, indemnizações, bem como a aplicação de sanções acessórias.

 

Aplicação e Divulgação

Compete à Comissão de Compliance, de forma independente e imparcial, designadamente:

  • Promover a divulgação do presente Código a todos os seus destinatários, bem como promover formação adequada e periódica de forma a consolidar a aplicação dos seus valores, princípios e regras de conduta;
  • Analisar e emitir parecer relativamente a situações de alegada infração ao presente Código;
  • Receber participações por alegadas infrações ao presente Código, procedendo às respetivas averiguações preliminares e reencaminhá-las ao órgão executivo;
  • Verificar a existência de mecanismos internos de comunicação de infrações, assegurando que tais meios observam a legislação aplicável, designadamente em matéria de confidencialidade, do tratamento de informação e da inexistência de represálias sobre os participantes;
  • Emitir esclarecimentos sobre a interpretação de normas previstas neste Código.

 

Entrada em vigor e atualização

Data de entrada em vigor: 1 de outubro de 2017

Data da última atualização aprovada pelo Conselho de Administração da Abreu Advogados: 13 de dezembro de 2023

 

[1] Partes Interessadas ou Stakeholders – entidades que interagem direta ou indiretamente com a Abreu Advogados na prossecução da sua atividade, nomeadamente, Sócios, Advogados, Solicitadores e Colaboradores, Clientes, Parceiros, Fornecedores, Ordem dos Advogados/outras Entidades Regulatórias, Tribunais/outras instituições jurídicas e para jurídicas e demais Instituições e Sociedade em geral.