08.05.2026
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
AI OMNIBUS: Conselho e Parlamento Europeu Alcançam Acordo Provisório
No passado dia 7 de Maio de 2026, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a proposta “AI Omnibus”, que integra a agenda de simplificação da União Europeia (“UE”) no âmbito do pacote legislativo Omnibus VII.
Este acordo altera o Regulamento específico da IA, simplificando e racionalizando as suas regras, ajustando prazos e reforçando a proteção em áreas específicas.
Principais Alterações Acordadas:
- Adiamento dos prazos: Aplicação das regras sobre sistemas de alto risco adiada para 2 de dezembro de 2027 (sistemas autónomos) e 2 de agosto de 2028 (sistemas incorporados em produtos).
- Nova proibição: Passa a ser expressamente proibida a utilização de IA para criar conteúdos sexuais ou íntimos não consensuais, bem como material com imagens de abuso sexual de crianças (CSAM).
- Transparência: O prazo para implementação de soluções de transparência em conteúdos gerados artificialmente é reduzido de seis para três meses, com nova data-limite em 2 de dezembro de 2026.
- Deteção de enviesamentos: Restabelecido o critério da necessidade estrita no tratamento de categorias especiais de dados pessoais para detetar e corrigir enviesamentos.
- Obrigação de registo: Mantida a obrigatoriedade de registo dos sistemas de IA de risco elevado na base de dados da UE, mesmo quando os prestadores os considerem isentos.
- Ambientes de testagem regulatória: Criação adiada para 2 de agosto de 2027.
- Sobreposições legislativas: Previsto mecanismo para resolver conflitos entre o Regulamento da IA e legislação sectorial (ex.: dispositivos médicos, brinquedos, máquinas). O Regulamento Máquinas fica isento da aplicação direta do Regulamento da IA, mas a Comissão pode adotar atos delegados para introduzir requisitos adicionais de segurança e saúde.
- Competências do Serviço para a Inteligência Artificial: Clarificadas as competências de supervisão sobre modelos de IA de finalidade geral, mantendo-se exceções em domínios como aplicação da lei, fronteiras, justiça e setor financeiro.
Próximas Etapas:
O acordo provisório será agora submetido à aprovação formal do Conselho e do Parlamento Europeu e, posteriormente, à revisão jurídico-linguística, antes da sua adoção final.