25.09.2026
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Serviços: Proteção de Dados Pessoais e Cibersegurança
Tipo: Imprensa
Fonte: Observador
Observador | Pro Bono | Redes sociais: só depois dos 16 anos?
Marta Boura explica juridicamente, no mais recente episódio do programa Pro Bono, da Rádio Observador, a possibilidade de limitar aos 16 anos a idade mínima de acesso às redes sociais. De acordo com a consultora da Abreu Advogados, esta medida não só é possível, como já está a acontecer em diversos países. “Em Portugal temos um projeto em discussão que visa criar um conceito de ‘maioridade digital’”.
Em destaque está também a proteção de dados pessoais dos menores e a dificuldade de verificar, na prática, a idade dos utilizadores: “A solução que está a ser privilegiada é a chamada prova de conhecimento zero, ou seja, um mecanismo criptográfico que permite identificar que o utilizador atingiu um limiar etário exigido sem que a plataforma aceda a qualquer dado pessoal adicional. O teste para a plataforma é binário: idade suficiente ou insuficiente.”
Todas as quintas-feiras, no programa “Pro Bono”, a Abreu Advogados e a Rádio Observador ajudam as empresas a tomar decisões, entender os aspetos mais complexos da lei e clarificar alguns dos principais temas da atualidade.