02.12.2022

Setores: Agroalimentar

Tipo: Imprensa

“Existe um regime jurídico que não define o que é o enoturismo”

Alexandre Miguel Mestre, consultor da Abreu Advogados, participou no debate “Enoturismo: um setor em construção”, que decorreu nas instalações da Abreu Advogados, em Lisboa. Na participação o corresponsável pelo setor agroalimentar da Sociedade de Advogados, realçou algumas das ambiguidades legislativas e de classificação das atividades turísticas que existem no nosso País.

Na sua intervenção no debate, o consultor afirmou que “lei de bases define o turismo como um movimento temporário de pessoas e o turista é quem passa pelo menos uma noite num local que não seja a sua residência habitual. Ou seja, não é considerado enoturismo se eu for visitar uma adega, mas não dormir no local, ou se for visitar um museu ligado ao vinho ou a uma prova de vinhos e regressar a casa”.

“Existe um regime jurídico não define o que é o enoturismo e nós ficamos sem saber quais as normas que deveremos aplicar”, conclui Alexandre Miguel Mestre.

Leia aqui o artigo de resumo do evento na revista Exame.

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