20.11.2023

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 novembro

Antevisão do Conselho AGRIFISH de 20 de Novembro

Os ministros da Agricultura e das Pescas reunir-se-ão em Bruxelas a 20 de Novembro. Realizarão o seu primeiro debate sobre as possibilidades de pesca para 2024 no Atlântico e no mar do Norte, bem como no Mediterrâneo e no mar Negro. Os ministros procurarão aprovar um conjunto de conclusões sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE e, entre outros temas, debaterão o ponto da situação da proposta de regulamento relativo às novas técnicas genómicas.

O Conselho procederá a uma troca de pontos de vista com base numa apresentação pela Comissão das suas propostas relativas à fixação das possibilidades de pesca no Atlântico e no Mar do Norte, bem como no Mediterrâneo e no Mar Negro.

Durante uma sessão pública, os ministros da agricultura procurarão aprovar conclusões sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE.

A Presidência Espanhola prestará publicamente informações sobre o ponto da situação dos trabalhos em curso sobre a proposta de regulamento relativo aos vegetais obtidos por meio de determinadas técnicas genómicas novas e aos respetivos produtos destinados à alimentação humana e animal. Neste ponto, espera-se que a delegação croata preste também informações sobre o assunto.

Durante uma sessão pública, a Comissão informará os ministros sobre a aplicação da estratégia florestal da UE para 2030, a delegação austríaca deverá fornecer informações sobre o grupo “Pela Floresta”, enquanto a delegação alemã deverá informar os ministros sobre as medidas de apoio aos países parceiros em matéria de desflorestação.

Além disso, também em sessão pública, a Delegação Italiana deverá prestar informações ao Conselho sobre o papel dos agricultores na garantia da sustentabilidade das zonas rurais, e a Delegação Francesa deverá prestar informações sobre uma aplicação parcial das BCAA 8 para 2024.

 

(Documentação sobre o próximo Conselho AGRIFISH disponível em Documentos e estudos)

 

RISA: Conselho adotou Regulamento relativo à Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola

O Conselho deu luz verde final ao Regulamento relativo à Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA) no dia 13 de Novembro.

O objetivo do novo regulamento é melhorar a sustentabilidade dos sistemas alimentares da UE através de uma melhoria do processo de recolha de dados que tenha em conta os dados ambientais e sociais, juntamente com os dados económicos já recolhidos através da Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA).

O Regulamento RISA agora adotado modifica o Regulamento RICA, a fim de permitir a recolha de dados adicionais necessários ao acompanhamento da consecução dos objetivos da política agrícola comum (PAC) e do Pacto Ecológico Europeu, bem como da sua Estratégia do Prado ao Prato e da sua Estratégia para a Biodiversidade.

A atual RICA consiste numa base de dados microeconómicos e contabilísticos recolhidos anualmente, com base numa metodologia comum, de uma amostra de mais de 80 000 explorações agrícolas da UE, de forma a ter representatividade estatística.

O regulamento revisto prevê a recolha de dados ambientais e sociais, para além dos dados já recolhidos ao abrigo do Regulamento RICA.

Graças ao regulamento revisto:

  • as ligações com outras iniciativas de recolha de dados serão melhoradas, reduzindo assim os encargos administrativos
  • os dados recolhidos serão utilizados na investigação e na elaboração de políticas, com o objetivo global de acompanhar e melhorar os esforços de sustentabilidade
  • os serviços de aconselhamento aos agricultores serão melhorados e mais bem adaptados

A participação no processo de recolha de dados será voluntária, ao passo que os Estados-Membros serão encorajados a desenvolver incentivos para que os agricultores partilhem os seus dados. O novo sistema assegurará a segurança e a proteção dos dados dos agricultores.

O Pacto Ecológico Europeu, bem como a sua Estratégia do Prado ao Prato e a sua Estratégia para a Biodiversidade introduziram metas ambientais e climáticas para o setor agrícola, de forma a contribuir para a consecução do objetivo da UE de atingir a neutralidade climática até 2050.

Os progressos realizados na concretização dessas metas têm de ser aferidos com recurso a dados e indicadores adequados, o que levou a Comissão Europeia a propor a conversão da RICA no Regulamento RISA, colocando assim os dados climáticos e ambientais no centro dos esforços de recolha de dados no setor agrícola.

As negociações do primeiro trílogo entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre esta proposta tiveram lugar em 7 de junho de 2023. O acordo entre as duas instituições foi alcançado durante a sua segunda reunião do trílogo, em 29 de junho de 2023.

Em 11 de setembro de 2023, o texto foi aprovado pelo Comité Especial da Agricultura, tendo sido igualmente solicitado que a carta com a proposta fosse enviada ao Parlamento Europeu.

O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.

(vd. texto acordado – anterior à publicação no JOUE – do Regulamento RISA em Documentos e estudos)

 

Luta contra a sobrepesca: Conselho adotou regras revistas para o regime de controlo das pescas da União

O Conselho deu hoje luz verde final à revisão do regime de controlo das pescas da EU, modernizando a forma como a pesca é controlada.

O regulamento recentemente adotado atualiza cerca de 70 % das regras em vigor para o controlo dos navios de pesca, o que contribuirá para garantir que os navios da UE e outros navios que pescam nas águas da UE respeitam as regras da política comum das pescas (PCP).

As principais alterações introduzidas incluem:

  • sistemas de monitorização de navios (VMS) e registo eletrónico das capturas: para assegurar a conformidade com a PCP, todos os navios de pesca serão seguidos por meio de um VMS e terão de registar todas as suas capturas através de meios eletrónicos; certos navios da pequena pesca costeira de comprimento inferior a 9 metros poderão obter isenções do requisito VMS até 31 de dezembro de 2029
  • no caso dos navios de maior dimensão, serão utilizados instrumentos de monitorização eletrónica à distância para garantir que as capturas indesejadas não são devolvidas ao mar em violação da “obrigação de desembarque”, mas sim trazidas para terra
  • pesca recreativa: os pescadores de pesca recreativa que visem espécies específicas procederão ao registo e à comunicação das capturas mediante um sistema eletrónico; embora, inicialmente, seja abrangido um número limitado de espécies, o número poderá aumentar com base em pareceres científicos
  • revisão do sistema de sanções: uma lista exaustiva de violações graves das regras da PCP é estabelecida a nível da UE; os Estados-Membros devem assegurar que são aplicadas sanções administrativas efetivas, proporcionadas e dissuasivas aos infratores; além disso, ou em alternativa, podem ser aplicadas sanções penais
  • melhoria da rastreabilidade digital ao longo da cadeia de abastecimento: será mais fácil rastrear os produtos frescos da pesca e da aquicultura; no caso dos produtos transformados, tal será feito na sequência de um estudo da Comissão sobre as soluções disponíveis e após um período de transição de cinco anos

A fim de evitar declarações incorretas, serão também introduzidas novas regras sobre a margem de tolerância (ou erro) na estimativa das capturas.

A margem de tolerância representa a diferença entre a estimativa do pescado capturado e o resultado efetivo da pesagem.

Regra geral, a margem de tolerância será mantida em 10 % por espécie, como já acontece atualmente. Porém, serão aplicáveis algumas exceções. Para as espécies cuja quantidade não exceda 100 kg, a margem será de 20 % por espécie.

Serão aplicáveis derrogações às pescarias de pequenos pelágicos, às pescarias para fins industriais e à pesca de atum tropical com rede de cerco com retenida, em especial se as capturas forem desembarcadas em “portos designados”, onde devem ser asseguradas condições especiais de desembarque e pesagem.

Por último, determinados navios de maior porte estarão equipados com um dispositivo de medição da potência do motor, a fim de assegurar que a sua capacidade de pesca se mantém dentro dos limites estabelecidos na PCP.

No contexto do regime de certificação das capturas para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), será introduzido um sistema digital (denominado de “CATCH”).

O objetivo é assegurar que os certificados de captura e outros documentos conexos serão geridos num ambiente digital único, à escala da UE, melhorando assim a capacidade das autoridades de detetarem produtos provenientes de pesca INN.

Os países não pertencentes à UE poderão gerar e validar certificados de captura diretamente no ambiente digital CATCH. No que diz respeito aos produtos da pesca importados para a UE, os importadores também terão de apresentar os certificados de captura através do CATCH.

Recorda-se que o principal quadro jurídico aplicável ao regime de controlo das pescas da União encontra-se estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1224/2009 relativo ao controlo das pescas. O acompanhamento é efetuado pelas autoridades nacionais, com o apoio e a cooperação da Comissão Europeia e da Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP).

Em 2018, a Comissão publicou uma proposta de revisão do regime de controlo, a fim de o simplificar, de o tornar mais eficaz e eficiente e de assegurar o pleno cumprimento da PCP reformada.

O Conselho definiu a sua posição (“orientação geral”) sobre a proposta de regulamento em 28 de junho de 2021. As negociações com o Parlamento tiveram início em julho de 2021, tendo sido alcançado um acordo final entre os dois colegisladores em 30 de maio de 2023.

Foram adotadas regras pormenorizadas para a data de aplicação das novas disposições, bem como disposições transitórias, a fim de dar tempo suficiente às autoridades das pescas da UE e a outras partes interessadas para se adaptarem aos novos requisitos (vd. texto acordado – anterior à publicação no JOUE – do Regulamento Controlo em Documentos e Estudos).

 

Conselho adota decisão sobre o financiamento de aviões e helicópteros de combate a incêndios

No dia 13 de Novembro, o Conselho chegou a acordo sobre a prorrogação, até ao final de 2027, de uma medida transitória que permitirá aos Estados-Membros continuar a beneficiar do financiamento da UE para a locação de aviões e helicópteros de combate a incêndios, até que esteja operacional uma futura frota permanente de combate a incêndios da UE.

Em 2019, o rescEU foi criado como uma reserva de capacidades europeias de proteção civil que intervém para ajudar os Estados-Membros a proteger os cidadãos quando as catástrofes – como os incêndios florestais – ultrapassam as capacidades de resposta existentes. Estas capacidades da rescEU incluirão uma frota de aviões e helicópteros de combate a incêndios.

Para assegurar uma transição harmoniosa até à plena disponibilidade da frota de combate a incêndios do rescEU, a Comissão pode, durante um período transitório até 31 de dezembro de 2024, conceder financiamento aos Estados-Membros para a locação de aviões de combate a incêndios.

Uma vez que a aquisição de aeronaves altamente especializadas não pode ser concluída antes do final de 2024, o período de transição para a locação de aviões e helicópteros de combate a incêndios florestais teve de ser alargado.

A decisão será publicada no Jornal Oficial da UE. Entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

 

Relatório revela que o rendimento médio das explorações agrícolas da UE continua a aumentar

O último Relatório de Síntese da Economia das Explorações Agrícolas da UE, divulgado em Novembro pela Comissão Europeia, mostra que o rendimento médio das explorações agrícolas da UE aumentou para 28 800 euros por trabalhador em 2021.

O aumento ao longo da última década pode ser atribuído a um crescimento mais rápido do valor da produção do que o crescimento dos custos, conduzindo a um rendimento total por exploração agrícola mais elevado e a uma diminuição do número de trabalhadores agrícolas.

O relatório de síntese constata igualmente que quase todos os tipos de explorações registaram um aumento do rendimento em comparação com 2020 (13,6 %, em média), com exceção da criação de suínos e de aves de capoeira.

No entanto, apesar da descida dos preços e dos custos mais elevados, o rendimento das explorações especializadas na criação de suínos e de aves de capoeira continuou a ser o mais elevado (43 400 euros por trabalhador) em comparação com os outros setores agrícolas. As conclusões baseiam-se em dados recolhidos anualmente a partir de uma amostra de cerca de 80 000 explorações agrícolas representativas na UE e podem ser vistas no painel de dados FEO no portal de dados agroalimentares.

O plenário do Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre a renovação geracional nas explorações agrícolas da UE do futuro, no dia 19 de Outubro, por 447 votos a favor, 14 contra e 7 abstenções, que alerta para o facto de o declínio demográfico ser mais acentuado nas populações rurais e nos agricultores do que noutras partes da sociedade.

 

(vd. Documentos e estudos)

 

Alcançado acordo político provisório sobre o regulamento relativo à recuperação da natureza

A Presidência do Conselho da UE e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre o regulamento relativo à recuperação da natureza no passado dia 8 de Novembro.

A Comissão Europeia apresentou a sua proposta em 22 de Junho de 2022, no âmbito da estratégia de biodiversidade da UE para 2030, que faz parte do Pacto Ecológico Europeu. Mais de 80 % dos habitats europeus estão em mau estado. Os esforços anteriores para proteger e preservar a natureza não foram capazes de inverter esta tendência preocupante.

Pela primeira vez, a proposta pretende adotar medidas não só para preservar, mas também para recuperar a natureza.

A proposta tem por objetivo aplicar medidas para restaurar pelo menos 20% das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030 e todos os ecossistemas que necessitam de restauração até 2050. Estabelece objetivos e obrigações específicos e juridicamente vinculativos para a recuperação da natureza em cada um dos ecossistemas enumerados – desde as terras agrícolas e as florestas até aos ecossistemas marinhos, de água doce e urbanos.

O regulamento é parte integrante da Estratégia de Biodiversidade para 2030 e ajudará a UE a cumprir os seus compromissos internacionais, em especial o quadro global de biodiversidade das Nações Unidas de Kunming-Montreal, acordado na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade de 2022 (COP15).

As novas regras deverão ajudar a recuperar os ecossistemas degradados nos habitats terrestres e marítimos dos Estados-Membros, a alcançar os objetivos globais da UE em matéria de atenuação e adaptação às alterações climáticas e a reforçar a segurança alimentar. O regulamento exige que os Estados-Membros estabeleçam e apliquem medidas para recuperar pelo menos 20% das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030.

O regulamento abrange uma série de ecossistemas terrestres, costeiros e de água doce, incluindo zonas húmidas, prados, florestas, rios e lagos, bem como ecossistemas marinhos, incluindo ervas marinhas e leitos de esponjas e corais (enumerados nos anexos I e II). Exige que os Estados-Membros adotem medidas, até 2030, para recuperar pelo menos 30% dos tipos de habitats enumerados em ambos os anexos que se encontram em mau estado. Até 2030, os colegisladores acordaram que os Estados-Membros devem dar prioridade aos sítios Natura 2000 aquando da aplicação das medidas de recuperação previstas no regulamento.

Os Estados-Membros devem também estabelecer medidas para restaurar pelo menos 60% dos habitats em mau estado até 2040 e pelo menos 90% até 2050. Foi acrescentada uma flexibilidade adicional para os habitats muito comuns e generalizados.

O texto inclui um requisito para evitar a deterioração significativa das zonas sujeitas a recuperação que tenham atingido um bom estado e das zonas onde ocorrem os habitats terrestres e marinhos enumerados nos Anexos I e II. Os colegisladores concordaram em tornar este requisito baseado no esforço. O requisito será medido ao nível do tipo de habitat.

Nas últimas décadas, a abundância e a diversidade dos insetos polinizadores selvagens na Europa diminuíram drasticamente. Para resolver este problema, o regulamento introduz requisitos específicos para que os Estados-Membros estabeleçam medidas para inverter o declínio das populações de polinizadores até 2030, o mais tardar. Com base nos atos delegados adotados pela Comissão para estabelecer um método de base científica para monitorizar a diversidade e as populações de polinizadores, os Estados-Membros terão de monitorizar os progressos neste domínio, pelo menos, de seis em seis anos após 2030.

O regulamento estabelece requisitos específicos para diferentes tipos de ecossistemas.

O texto exige que os Estados-Membros adotem medidas destinadas a alcançar tendências crescentes em, pelo menos, dois dos três indicadores seguintes:

  • o índice de borboletas dos prados
  • a percentagem de terras agrícolas com características paisagísticas de elevada diversidade (HDLF)
  • a reserva de carbono orgânico no solo mineral das terras de cultivo.

Estabelece igualmente objetivos calendarizados para aumentar o índice de aves das terras agrícolas comuns a nível nacional.

Os colegisladores acordaram em dar flexibilidade aos Estados-Membros no que respeita à recuperação das turfeiras, uma vez que algumas serão afetadas de forma desproporcionada por estas obrigações. O texto estabelece objetivos para restaurar 30% das turfeiras drenadas sob utilização agrícola até 2030, 40% até 2040 e 50% até 2050, embora os Estados-Membros que sejam fortemente afetados possam aplicar uma percentagem inferior.

As medidas de recuperação incluem a re-humidificação dos solos orgânicos que constituem as turfeiras drenadas, o que contribui para aumentar a biodiversidade e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Os colegisladores também concordaram que o cumprimento dos objetivos de re-humedecimento não implica uma obrigação para os agricultores e proprietários privados.

Nos termos do texto acordado, os Estados-Membros terão de adotar medidas para aumentar a biodiversidade dos ecossistemas florestais e alcançar tendências crescentes a nível nacional de determinados indicadores, como a madeira morta em pé e deitada e o índice comum de aves florestais, tendo em conta o risco de incêndios florestais.

Os colegisladores acrescentaram ainda uma disposição que apela aos Estados-Membros para que contribuam para a plantação de, pelo menos, mais três mil milhões de árvores até 2030 a nível da UE.

No que diz respeito aos ecossistemas urbanos, o Conselho e o Parlamento acordaram que os Estados-Membros devem conseguir uma tendência crescente nas áreas verdes urbanas até se atingir um nível satisfatório. Acordaram também que os Estados-Membros devem assegurar que não haja perda líquida de espaço verde urbano e de cobertura arbórea urbana entre a entrada em vigor do regulamento e o final de 2030, exceto se os ecossistemas urbanos já tiverem mais de 45% de espaço verde.

O acordo provisório inclui a obrigação de os Estados-Membros identificarem e eliminarem os obstáculos artificiais à conetividade das águas de superfície, a fim de transformar pelo menos 25 000 km em rios de curso livre até 2030 e manter a conectividade natural dos rios restabelecida.

De acordo com as novas regras, os Estados-Membros devem apresentar regularmente à Comissão planos nacionais de recuperação que mostrem como irão cumprir os objetivos. Devem também monitorizar e apresentar relatórios sobre os seus progressos.

Os colegisladores optaram por uma abordagem faseada. Os Estados-Membros devem começar por apresentar planos nacionais de recuperação que abranjam o período até Junho de 2032, com uma visão estratégica para o período posterior a Junho de 2032. Até junho de 2032, os Estados-Membros apresentariam planos de recuperação para os dez anos até 2042, com uma visão estratégica até 2050, e até Junho de 2042 apresentariam planos para o período restante até 2050.

O texto permite que os Estados-Membros tenham em conta as suas diversas necessidades sociais, económicas e culturais, as características regionais e locais e a densidade populacional, incluindo a situação específica das regiões ultraperiféricas, ao elaborarem os seus planos.

O acordo provisório introduz uma nova disposição que incumbe a Comissão de apresentar um relatório, um ano após a entrada em vigor do regulamento, com uma panorâmica dos recursos financeiros disponíveis a nível da UE, uma avaliação das necessidades de financiamento para a execução e uma análise que identifique eventuais lacunas de financiamento. Se for caso disso, o relatório incluirá também propostas de financiamento adequado, sem prejuízo do próximo quadro financeiro plurianual (QFP, 2028-2034).

Os colegisladores acordaram igualmente em introduzir uma disposição que incentiva os Estados-Membros a promoverem os regimes públicos e privados existentes para apoiar as partes interessadas que aplicam medidas de recuperação, incluindo gestores e proprietários de terras, agricultores, silvicultores e pescadores. O texto também esclarece que os planos nacionais de recuperação não implicam a obrigação de os países reprogramarem o financiamento da política agrícola comum (PAC) ou da política comum das pescas (PCP) no âmbito do QFP 2021-2027, a fim de aplicar este regulamento.

O acordo provisório estabelece a data de 2033 para a Comissão rever e avaliar a aplicação do regulamento e os seus impactos nos sectores agrícola, das pescas e florestal, bem como os seus efeitos socioeconómicos mais amplos.

O texto introduz igualmente a possibilidade de suspender a aplicação das disposições do regulamento relacionadas com os ecossistemas agrícolas por um período máximo de um ano, através de um ato de execução, em caso de acontecimentos imprevisíveis e excecionais fora do controlo da UE e com consequências graves para a segurança alimentar em toda a UE.

O acordo provisório será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho (Coreper) e à Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu para aprovação. Se for aprovado, o texto terá então de ser formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.

O texto do acordo ainda não se encontra disponível.

 

Convite à manifestação de interesse em participar no Workshop da Rede PAC da UE: “Gestão circular da água”

A Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia (DG AGRI) e o Mecanismo de Apoio à Inovação e ao Intercâmbio de Conhecimentos | EIP-AGRI estão a organizar o workshop da Rede PAC da UE “Gestão circular da água” [EU CAP Network workshop  Circular water management], que terá lugar em Sevilha, Espanha, de terça-feira 12 a quarta-feira 13 de Março de 2024.

O evento será dedicado a reunir os agentes da inovação para partilhar abordagens e práticas inovadoras, divulgar e trocar conhecimentos sobre a gestão circular da água, considerando a reutilização e reciclagem da água para a produção agrícola. Isto significa captar, tratar e reutilizar a água várias vezes nos processos agrícolas.

No âmbito do workshop, que incluirá visitas de campo, será considerada a água reutilizada e reciclada do ambiente próximo da exploração agrícola: água da exploração agrícola (campos, telhados, estufas, etc.), das atividades agrícolas (atividade pecuária, transformação primária, etc.) ou de indústrias agroalimentares de pequena escala.

O workshop destina-se a agricultores, consultores, investigadores, projetos e iniciativas relacionados com a gestão circular da água, incluindo os Grupos Operacionais EIP-AGRI e os projetos Horizon, cooperativas e associações de água, PME e quaisquer outros inovadores interessados em partilhar os seus conhecimentos sobre o tema da gestão circular da água.

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 11 de Dezembro.

Vd. Documentos e estudos para informações quanto ao Programa e o procedimento de inscrição.

 

Convite à manifestação de interesse em participar no Seminário da Rede PAC da UE “Competências e aprendizagem ao longo da vida para os prestadores de serviços de aconselhamento e formação no domínio agrícola

A Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia (DG AGRI) e o Mecanismo de Apoio à Inovação e ao Intercâmbio de Conhecimentos | EIP-AGRI estão a organizar o Seminário da Rede PAC da UE “Competências e aprendizagem ao longo da vida para prestadores de serviços de aconselhamento e formação”, que terá lugar na quarta-feira, 21 e quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, em Viena (Áustria), e será dedicado ao intercâmbio de conhecimentos e à identificação de boas práticas em matéria de formação e serviços de aconselhamento para apoiar a aprendizagem ao longo da vida em todos os AKIS – Agricultural Knowledge and Innovation Systems.

Procuramos conselheiros, formadores (incluindo representantes de organizações de ensino e formação profissional), representantes de organizações de agricultores e silvicultores, mediadores de inovação, investigadores e outras partes interessadas envolvidas na promoção de aptidões e competências na comunidade de aconselhamento e formação agrícola em toda a Europa.

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 26 de Novembro.

Vd. Documentos e estudos para informações quanto ao Programa e o procedimento de inscrição.

 

Combate à fraude ao longo da cadeia agroalimentar: novo relatório da Comissão Europeia

A Comissão Europeia deu a conhecer, no dia 10 de Novembro, um relatório fundado no projeto que desenvolveu entre 2020 e 2022 para recolher informações sobre as novas disposições adoptadas pelos Estados-Membros para combater a fraude na cadeia agroalimentar.

Com base neste projeto, a Comissão publicou esse documento, um relatório de síntese, que se centra em oito Estados-Membros e na forma como as suas autoridades competentes desenvolveram disposições e estratégias de controlo para combater práticas fraudulentas.

Apresenta os desafios, as oportunidades e vários exemplos de boas práticas em relação aos controlos relacionados com a fraude nos Estados-Membros.

Além disso, a Comissão publicou em Março de 2023 um documento de orientação para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços de combate à fraude na cadeia de abastecimento agroalimentar. Este documento é particularmente útil por aquela instituição europeia, uma vez que descreve claramente a forma de interpretar e aplicar uniformemente a respetiva legislação da UE no contexto da luta contra a fraude alimentar.

(Vd. Documentos e estudos)

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