19.01.2024

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 janeiro

Antevisão do Conselho AGRIFISH de 23 de janeiro

A Presidência belga apresentará o seu programa de trabalho para o próximo semestre no domínio da agricultura e das pescas.

Com base nas informações fornecidas pela Comissão Europeia, os ministros debaterão questões agrícolas relacionadas com o comércio.

Também com base nas informações da Comissão, representada pelo vice-presidente executivo Maroš Šefčovič, o Conselho realizará um debate público dedicado ao diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na Europa, lançado pela Comissão.

Ainda durante uma sessão pública, o Conselho procederá a uma primeira troca de pontos de vista sobre a proposta de regulamento relativo a um quadro de monitorização da resiliência das florestas europeias.

Ao longo do dia, serão debatidos vários pontos da ordem do dia constantes da rubrica “diversos”:

  • sanções aplicáveis aos produtos agrícolas importados pela Rússia (informações da delegação letã)
  • medidas comerciais autónomas (Regulamento relativo às medidas autónomas) (informações da delegação polaca)
  • aplicação do sistema de vigilância de superfícies (informações da delegação checa)
  • adubos químicos RENURE (informações da delegação neerlandesa)
  • o papel da PAC na salvaguarda da produção alimentar de elevada qualidade (informações da delegação austríaca)
  • diretiva Habitats e populações de grandes carnívoros (informações da delegação finlandesa)
  • iniciativa sobre a resiliência hídrica (informações da delegação portuguesa)

(Mais informação disponível em Documentos e Estudos)

 

Destaques da reunião da Comissão AGRI do Parlamento Europeu de 24 de janeiro

No dia 24 de janeiro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu vai adotar pareceres sobre a Diretiva relativa à fundamentação e comunicação de alegações ambientais explícitas (Diretiva Green Claims), a alteração à Diretiva de 2008 relativa aos resíduos, o orçamento para 2025, as regras que regem a Agência Europeia de Medicamentos e o acordo comercial com o Quénia.

Os deputados analisarão igualmente o projeto de relatório sobre a proposta de regulamento de alteração ao regulamento relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e as alterações aos projetos de relatório sobre as propostas de regulamentos sobre produção e comercialização de materiais de reprodução vegetal e de reprodução florestal.

Encontra-se igualmente prevista uma troca de pontos de vista com o vice-presidente da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, sobre o futuro da agricultura da UE, bem como debates sobre a rotulagem dos alimentos e a estratégia florestal da UE.

 

Estudo sobre “A próxima reforma da PAC: as variáveis da equação” para a Comissão AGRI do PE

Os serviços do Parlamento Europeu convidam os interessados a apresentar um estudo sobre “A próxima reforma da PAC: as variáveis da equação”.

Dado que o contexto em que foi efetuada a última reforma da política agrícola comum (PAC) se alterou significativamente, é provável que a PAC após 2027 tenha de sofrer uma série de adaptações substanciais.

Neste contexto, o estudo proposto tem por objetivo identificar os parâmetros-chave da futura PAC e analisar o impacto que essas variáveis poderão ter nas suas componentes políticas e orçamentais

O estudo deverá ter 50 a 60 páginas (excluindo bibliografia e anexos) e deverá ser entregue em inglês em outubro (versão preliminar)/novembro (versão final) de 2024.

A equipa deve ser composta por um mínimo de 3 peritos com sólidas qualificações académicas/profissionais e experiência que sejam claramente relevantes para a realização do projeto de investigação (nomeadamente a PAC, os mercados agrícolas e o desenvolvimento rural e o Pacto Ecológico da UE).

Este contrato de prestação de serviços terá duração indeterminada e um valor de até 80.000 euros.

4 de fevereiro será a data-limite para solicitar os documentos do concurso, 27 de fevereiro a prevista para o envio dos documentos respetivos e 17 de março a data prevista para a apresentação das propostas.

A participação está limitada às pessoas coletivas registadas na UE e às pessoas singulares com domicílio na União.

A contrato tem a referência IP/B/AGRI/IC/2024-013. Quaisquer dúvidas ou questões deverão ser dirigidas ao Structural and Cohesion Policy Department B:

 

European Parliament

Kohl 07 Y 013 Rue Wiertz 60

B- 1047 BRUSSELS

Belgium

Email: [email protected]

 

 

Gripe aviária: Comissão Europeia atribuirá 46,7 milhões de euros à Itália para compensar os agricultores

Na sequência de um voto positivo dos Estados-Membros, a Comissão disponibilizará 46,7 milhões de euros à Itália para ajudar a compensar os agricultores em zonas afetadas por surtos de gripe aviária. Financiados pela reserva agrícola, os pagamentos devem ser efetuados aos agricultores até 30 de setembro de 2024.

Entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de abril de 2022, a Itália confirmou 23 focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 («gripe aviária»). As espécies afetadas foram as galinhas, galinhas poedeiras, perus, patos e galinhas guineenses. A Itália tomou imediata e eficazmente todas as medidas sanitárias e veterinárias necessárias, incluindo medidas de controlo, monitorização e prevenção.  Foram estabelecidas zonas de proteção e de vigilância. Tal conduziu a uma perda de produção de ovos para incubação, ovos de mesa e animais vivos nas explorações situadas nessas zonas sujeitas a restrições de circulação, bem como a perdas devidas à destruição e à degradação dos ovos e da carne.

Na sequência de um pedido formal da Itália, a Comissão decidiu, após uma análise aprofundada, cobrir com fundos da UE 50 % das despesas suportadas pela Itália para apoiar os agricultores em causa gravemente afetados em zonas sujeitas a restrições de circulação devido a surtos de gripe aviária. Será disponibilizado um total de 46 670 790 EUR da reserva agrícola. Este montante foi estabelecido com base num montante de compensação estabelecido por animal e ovo.

Apenas as explorações situadas nessas zonas regulamentadas e afetadas pelas medidas de controlo causadas pelos 23 focos mencionados terão direito a receber este apoio. Para evitar o duplo financiamento com fundos públicos, as perdas sofridas não deveriam ter sido compensadas por auxílios estatais ou seguros. Os pagamentos cofinanciados pela reserva agrícola devem ser efetuados até 30 de setembro de 2024, o mais tardar.

Após a aprovação formal da medida de apoio pela Comissão, o regulamento de execução será publicado no Jornal Oficial da UE e deverá entrar em vigor no início de fevereiro.

 

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