Sacos de plástico ultraleves passam a ser pagos

Foi avançada, esta manhã, por diversos meios de comunicação social, e posteriormente confirmada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a notícia de que o Governo pretende deixar sem efeito a proibição de disponibilização, nos estabelecimentos comerciais, de sacos de plástico muito leves para embalamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, que entraria em vigor amanhã, dia 01.06.2023, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro.

Segundo a informação disponibilizada pelo Ministério, esta proibição será substituída por uma contribuição semelhante à que se encontra estabelecida para os sacos de plástico leves, nos termos dos artigos 30.º e seguintes da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro.

O diploma que aprovará esta alteração encontra-se em elaboração, pelo que são ainda desconhecidos os seus pormenores, designadamente o valor da contribuição. Não obstante, esta medida poderá acautelar algumas das preocupações manifestadas pelo setor da distribuição, designadamente quanto à inexistência de alternativas viáveis aos sacos de plástico muito leves no mercado.

Conhecimento