04.01.2023

Áreas de Prática: Público & Ambiente

Setores: Ambiente, Centros Comerciais & Retail Parks

Contribuição aplicada às embalagens de alumínio adiada para setembro

Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que procede à alteração da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, relativa à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

A contribuição sobre este tipo de embalagens foi criada pela Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2021 e insere-se no conjunto de medidas que visam implementar a estratégia europeia relativa à Economia Circular e à redução do impacto ambiental dos resíduos de embalagens, em particular no que concerne ao incentivo à redução deste tipo de resíduos, ao uso de materiais reciclados e à introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 331-E/2021, e a partir de 1 de julho de 2022, passou assim a ser devida uma contribuição e 0,30€ por embalagem, acrescida de IVA, a embalagens de plástico ou multimaterial com plástico.

A criação desta contribuição foi alvo de diversas críticas por parte dos setores da restauração e da distribuição, não só pelo impacto nos consumidores, mas também por representar um aumento de custos para as empresas, em particular num cenário de crescimento da procura pelo take-away e pelas entregas ao domicílio e simultânea falta de alternativas viáveis – recorde-se que também as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio estariam abrangidas a partir de 1 de janeiro de 2023 –, com parca margem de adaptação para as empresas cuja atividade abranja a venda de refeições prontas a consumir.

Contudo, com a entrada em vigor da Portaria n.º 312-C/2022, a contribuição devida pelas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio passa a ser aplicável apenas partir de 1 de setembro de 2023, visando-se com esta prorrogação refletir, segundo o Governo, «a experiência colhida com a aplicação da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir» e a necessidade de revisão do seu regime jurídico, que se encontra atualmente em preparação.

De grande relevância é a exclusão das embalagens de utilização única para bebidas, que deixam, com esta alteração, de estar sujeitas à referida contribuição. O Governo reconheceu assim, como resulta do preâmbulo da Portaria n.º 312-C/2022, que a aplicação desta contribuição a este tipo de embalagens é desajustada na aquisição isolada de uma bebida, para além de ter o potencial de provocar a distorção da concorrência entre as bebidas vendidas em estabelecimentos e as que podem ser adquiridas em sistemas de venda automática.

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