25.03.2024

Áreas de Prática: Público & Ambiente

Setores: Aviação, Marítimo e Transportes

O Transporte Público Coletivo de passageiros e o “Incentiva+TP”

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março , com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, que cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de passageiros chamado “Incentiva+TP”.

O mecanismo não é novo, mas é mais flexível e eficiente, porque funde num só mecanismo os já conhecidos programas PART, PROTransP e EXTRA PART, que existiam para financiar a promoção do transporte público.

As ações a financiar continuam, por isso, a incluir, entre outras, o apoio à redução de tarifas, o pagamento de obrigações de serviço público decorrentes da contratualização dos serviços de transporte público e o apoio ao reforço da oferta, seja através de serviços de transporte público regulares ou flexíveis.

A entrada em vigor do diploma não prejudica a validade dos contratos, regulamentos e outros instrumentos de aplicação do PART. Nesse âmbito, fica desde logo clarificado que os preços dos passes de transportes públicos vigentes em 203 não podem aumentar em 2024, sem prejuízo de as autoridades de transporte poderem propor descontos adicionais.

O financiamento de 410 milhões de euros para 2024 é atribuído pelo Fundo Ambiental, dirigido diretamente às Comunidades Intermunicipais e às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, às quais é atribuída autonomia para a sua gestão e alocação.

Em paralelo com Fundo, estas autoridades de transporte estão igualmente obrigadas a comparticipar no financiamento do respetivo transporte público coletivo de passageiros, cuja % é variável de entidade para entidade, mas é proporcional às verbas que lhes forem transferidas por aquele.

O diploma confere alguma estabilidade às autoridades de transporte porque fixa, para um horizonte de 5 anos, os fatores de distribuição das referidas verbas. São, assim, garantidos valores mínimos e máximos: as verbas variam entre um mínimo, que corresponde à verba alocada no ano anterior mais a TAT (Taxa de Atualização Tarifária) e um máximo, que corresponde ao mínimo acrescido de 5%.

 

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