22.02.2023

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 fevereiro

Tribunal de Justiça da União Europeia precisa o estatuto da mutagénese aleatória in vitro à luz da Diretiva OGM

A Diretiva 2001/18/CE estabelece uma metodologia comum para avaliar, caso a caso, os riscos ambientais associados à libertação de organismos geneticamente modificados (OGM), bem como princípios comuns para a monitorização dos OGM após a sua libertação deliberada ou a sua colocação no mercado. Estas regras preveem, designadamente, uma avaliação antes da colocação no mercado, uma autorização, uma rotulagem ou um acompanhamento após a comercialização. Esta diretiva compreende, contudo, uma isenção aplicável a certas técnicas/métodos de mutagénese que escapam ao seu âmbito de aplicação.

A mutagénese aleatória consiste em aumentar a frequência das mutações genéticas espontâneas dos organismos vivos.

Esta técnica de mutagénese pode ser aplicada in vitro (os agentes mutagénicos são aplicados em células da planta, sendo a planta inteira em seguida reconstituída artificialmente) ou in vivo (os agentes mutagénicos são aplicados na planta inteira ou em partes de plantas).

Para o Tribunal de Justiça (Grande Secção), o O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho, lido em conjugação com o anexo I B, ponto 1, desta diretiva e à luz do seu considerando 17, deve ser interpretado no sentido de que:

os organismos obtidos através da aplicação de uma técnica/método de mutagénese que se baseia nas mesmas modalidades de modificação, pelo agente mutagénico, do material genético do organismo em causa que uma técnica/método de mutagénese que tem sido convencionalmente utilizada num certo número de aplicações e tem um índice de segurança longamente comprovado, mas que se distingue desta segunda técnica/método de mutagénese por outras características, estão, em princípio, excluídos da isenção prevista nesta disposição, desde que se demonstre que essas características são suscetíveis de implicar modificações do material genético desse organismo diferentes, pela sua natureza ou pelo ritmo a que ocorrem, das que resultam da aplicação da referida segunda técnica/método de mutagénese. No entanto, os efeitos inerentes às culturas in vitro não justificam, enquanto tais, que sejam excluídos desta isenção os organismos obtidos através da aplicação in vitro de uma técnica/método de mutagénese que tem sido convencionalmente utilizada num certo número de aplicações in vivo e tem um índice de segurança longamente comprovado à luz dessas aplicações.

Esta decisão teve subjacente um litígio que opôs a Confédération paysanne, a Réseau Semences Paysannes, a Les Amis de la Terre France, o Collectif Vigilance OGM et Pesticides 16, a Vigilance OG2M, a CFSV 49, a OGM: dangers, a Vigilance OGM 33 e a Fédération Nature et Progrès ao Premier ministre (Primeiro Ministro, França) e ao ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation (Ministro da Agricultura e Alimentação, França) a respeito da execução de uma intimação judicial para adotar medidas destinadas, em particular, a fixar a lista das técnicas/métodos de mutagénese que têm sido convencionalmente utilizadas num certo número de aplicações e têm um índice de segurança longamente comprovado que devem ser excluídos do âmbito de aplicação da regulamentação francesa que procede à transposição da Diretiva 2001/18 (vd. documentos e estudos).

 

Plenário do Parlamento Europeu debateu disponibilidade e acessibilidade dos fertilizantes na UE

Na quinta-feira, dia 16 de Fevereiro, os deputados ao Parlamento Europeu reunidos em Plenário, em Estrasburgo, debateram e votaram uma proposta de resolução que apela à Comissão para que intensifique os seus esforços no sentido de assegurar que os fertilizantes estão disponíveis e acessíveis.

Mais medidas para abrir os mercados internacionais de fertilizantes, ao mesmo tempo que se procura a independência e a auto-suficiência da UE foram algumas das exigências dos deputados, que estão igualmente empenhados em promover conselhos e instrumentos adequados para os agricultores de forma a melhorar a fertilidade do solo e a gestão dos fertilizantes.

Segundo o projecto do texto, a Rússia abusou do seu domínio no fornecimento de gás e utilizou os fertilizantes como arma política: desde a invasão russa da Ucrânia que o fornecimento de fertilizantes à UE tem sido significativamente perturbado e os preços quase triplicaram. Até 60% das importações de fertilizantes potássicos da UE provêm da Rússia e da Bielorrússia e 31% das importações de fertilizantes azotados da UE provêm da Rússia.

Esta resolução do Parlamento Europeu é a resposta desta instituição europeia à Comunicação da Comissão de 9 de Novembro de 2022, abordando a escassez de fertilizantes exacerbada pela guerra russa na Ucrânia. Esta comunicação enumera medidas para enfrentar o impacto dos mercados de fertilizantes duros na segurança alimentar e nos preços dos alimentos. Além disso, propõe algumas medidas a médio e longo prazo para reduzir a dependência da UE das importações de fertilizantes e para ajudar os agricultores a otimizar a utilização de fertilizantes e a mudar para fertilizantes orgânicos sempre que possível.

 

Proteção dos polinizadores: Comissão Europeia reduziu limites de resíduos de pesticidas

A Comissão Europeia adotou no passado dia 2 de Fevereiro novas regras que, quando forem aplicáveis, reduzirão os limites máximos de resíduos (LMR) de dois pesticidas nos géneros alimentícios.

As avaliações efetuadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) demonstraram que a clotianidina e o tiametoxame, produtos químicos pertencentes ao grupo dos pesticidas neonicotinoides, representam um risco elevado para as abelhas e contribuem para o declínio geral dos insetos polinizadores. Por este motivo, a sua utilização ao ar livre já tinha sido proibida na UE em 2018.

As novas regras vão reduzir os LMR em vigor para estas substâncias para o nível mais baixo que pode ser medido com as tecnologias mais recentes. Serão aplicáveis a todos os produtos produzidos na UE, mas também aos géneros alimentícios e alimentos para animais importados.

O regulamento põe em prática os objetivos da Comissão, anunciados no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia do Prado ao Prato, de ter em conta os aspetos ambientais ao avaliar os pedidos de tolerâncias de importação relativamente a substâncias pesticidas que já não estão autorizadas na UE, respeitando simultaneamente as normas e obrigações no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

As medidas serão aplicáveis aos produtos importados a partir de 2026, dando tempo aos países terceiros para cumprirem as novas regras.

 

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