A (i)legalidade da utilização dos aparelhos GPS nas relações laborais

Contrariamente ao que até aqui tinha sido o entendimento da jurisprudência,  o Tribunal da Relação de Guimarães[1] veio a admitir a utilização dos dados recolhidos por sistema de GPS no âmbito de um processo disciplinar com intenção de despedimento.

De notar que a grande inovação trazida por este Acórdão subsume-se ao conceito de “desempenho profissional”.

No caso em apreço, os dados obtidos através do sistema de GPS instalado no veículo utilizado pelo trabalhador serviram para instruir o processo disciplinar que levaria ao respetivo despedimento com justa causa. Inconformado o trabalhador impugnou o seu despedimento até às ultimas instancias – mas sempre sem sucesso.

Em concreto, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que a conferência da quilometragem registada pelo sistema de GPS – como sendo a efetivamente percorrida pelo Trabalhador – com os dados transmitidos pelo próprio ao empregador, não constitui  avaliação de desempenho profissional, logo os dados obtidos eram lícitos e podiam ser utilizados como meio de prova.

Entendeu, pois, o Tribunal da Relação de Guimarães que: “O conceito de desempenho profissional não prescinde da concatenação com as funções que estão cometidas ao trabalhador e prende-se com a forma como o mesmo leva a cabo tais funções, ou seja, onde, como e quando desempenha aquelas funções.”

Não conformado, o Trabalhador ainda recorreu do referido Acórdão para o Tribunal Europeu de Direitos do Homem que, a 13 de dezembro de 2022, veio a confirmar que o Estado Português não falhou na sua obrigação positiva de proteção da intimidade da vida privada do recorrente, confirmando o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães.

Face ao exposto, conclui-se que os dados de GPS não podem ser utilizados para efeitos de controlo do desempenho profissional, mas que esse conceito se limita à forma como o  trabalhador leva a cabo as suas funções, ou seja, onde, como e quando desempenha aquelas funções, podendo por referência a outros aspetos da relação laboral, o empregador recorrer aos dados obtidos através do sistema GPS.

[1] Acórdão da Relação de Guimarães n.º 20/14.7T8VRL.G1 de 03 de março de 2016

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