09.12.2025

Áreas de Prática: Trabalho

Tipo: Imprensa

Fonte: Observador

Luís Gonçalves da Silva esclarece que a lista legal de serviços mínimos “não é completamente fechada”

Luís Gonçalves da Silva, consultor da Abreu Advogados, esclareceu, em declarações ao Observador, que “pode haver atividades que não estão presentes na lei e que visam a satisfação de tais necessidades”, referindo-se à definição dos serviços mínimos que se poderão aplicar à greve geral de 11 de dezembro.

Os serviços mínimos, atualmente previstos para setores como transportes, cargas essenciais e segurança de valores, podem também ser aplicados a outras atividades sempre que indispensável, uma vez que a lista legal “não é completamente fechada”, destacou o advogado.

A definição de serviços mínimos privilegia o acordo entre sindicatos e entidades empregadoras, embora, na ausência de consenso, a decisão possa caber ao Governo (no setor privado) ou a tribunais arbitrais (no setor público). O anteprojeto de reforma laboral prevê ainda o alargamento dos setores sujeitos a estes serviços, abrangendo abastecimento alimentar, cuidados a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência, bem como segurança privada de bens essenciais, alterações que, contudo, não se aplicarão à próxima greve geral.

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