Cláudia C. Ribeiro da Silva explica como funcionam as pausas durante o trabalho
Cláudia C. Ribeiro da Silva, associada da Abreu Advogados, esclarece, numa entrevista à Executive Digest, que a lei laboral portuguesa distingue pequenas interrupções (como breves pausas para lanchar ou necessidades pessoais inadiáveis), que contam como tempo de trabalho, do intervalo de descanso (entre uma a duas horas) que é descontado e que deve ocorrer antes de se completar cinco horas de trabalho consecutivas.
A advogada, que trabalha essencialmente em matérias de Direito do Trabalho, refere que as pausas para fumar ou tomar café não estão expressamente previstas, mas podem ser toleradas ou reguladas pela empresa, que não pode proibir necessidades pessoais básicas. “O empregador não pode proibir estas pequenas interrupções, mas pode estabelecer condições para as mesmas”, afirma.