Patrícia Perestrelo e Rosário Mexia Alves comentam alterações à lei do trabalho nos contratos entre estafetas e intermediários
O Governo pretende tornar mais ágil o processo de reconhecimento de contratos de trabalho no setor das plataformas digitais, em particular no caso dos estafetas. A proposta surge no âmbito da reforma da lei laboral e procura clarificar a relação entre trabalhadores, intermediários e plataformas.
Desde maio de 2023, o Código do Trabalho consagra um mecanismo de presunção de laboralidade que, de forma automática, tem sido aplicado às plataformas digitais. Ou seja, são estas que, por defeito, têm sido consideradas potenciais empregadoras, cabendo aos tribunais avaliar em primeiro lugar a sua relação com os estafetas.
Em entrevista ao ECO, Patrícia Perestrelo e Rosário Mexia Alves afirmam que “os indícios de laboralidade aplicáveis aos trabalhadores das plataformas digitais passam a ser os gerais, com acréscimo do indício relativo à existência, ou não, de autonomia na prestação dos serviços, ponderada em função de fatores próprios do contexto digital”.
O Governo acrescenta ainda um critério de dependência económica: estes indícios só se aplicam quando o estafeta trabalha para a plataforma de forma regular e quando, pelo menos, 80% da sua atividade é realizada para esse beneficiário.
Ainda assim, como sublinham as advogadas da Abreu Advogados, a presunção não é absoluta e pode ser afastada, o que confirma que o legislador não pretende eliminar a possibilidade de prova em sentido contrário.
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