08.01.2026
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Setores: FinTech, Tecnologia, Media & Telecomunicações
Resolução do Parlamento Europeu: Impacto da IA no Setor Financeiro
No dia 25 de novembro de 2025 foi aprovada, pelo Parlamento Europeu, uma resolução sobre o impacto da inteligência artificial no setor financeiro, na qual é abordado o equilibro entre o fomento à inovação e a gestão de riscos (a “Resolução”). Neste âmbito, alertamos para os seguintes tópicos abordados:
- IA como oportunidade para as instituições financeiras: a análise destaca os benefícios da IA no desenvolvimento de produtos mais inovadores, na racionalização das operações e na melhoria da competitividade das organizações. Em especial, é sublinha a intervenção da IA na prevenção de fraudes e no combate ao branqueamento de capitais;
- Governação sólida para resposta aos riscos: no plano dos riscos identificados, a Resolução frisa a má qualidade dos dados, geradora de resultados discriminatórios, vendas abusivas e enviesamentos sistémicos. Os modelos LLM introduzem riscos adicionais, incluindo o risco de “alucinações”, mesmo com dados de treino de alta qualidade. Refere ainda que modelos opacos e complexos podem dar origem a violações da privacidade e à exclusão de consumidores vulneráveis através, por exemplo, da discriminação de preços. É, assim, reforçada a necessidade de se assegurar a governação sólida dos dados, a promoção de testes e a documentação rigorosos dos modelos de IA, a par da supervisão humana;
- Concentração e dependência: a dependência das organizações face a um número reduzido de terceiros prestadores de serviços tecnológicos, incluindo de países terceiros no domínio de serviços de IA é destacada na Resolução. Reconhece-se que o Regulamento Resiliência Operacional Digital (DORA) endereça a aplicação de medidas para atenuar o risco de concentração e, nesse contexto, solicita à Comissão e às autoridades europeias de supervisão que avaliem, em particular, a viabilidade de aplicar as estratégias de saída e as disposições transitórias estipuladas no referido regulamento aos modelos de IA alojados pela infraestrutura desses terceiros;
- Cibersegurança: a IA é apresentada como catalisadora de desafios adicionais em matéria de cibersegurança, acentuando vulnerabilidades nas organizações;
- Literacia e talento: a Resolução salienta a necessidade de se investir na formação de trabalhadores com vista à melhoria de competências e à sua reafetação, assegurando sempre a supervisão e controlo humanos efetivos, bem assim garantir que as instituições cumprem os requisitos de literacia em IA;
- Inovação controlada: destaca-se o valor acrescentado da utilização de “regulatory sandboxes” e dos polos de inovação e ambientes de teste transfronteiriços para os serviços financeiros específicos da IA;
- Necessidade de harmonização regulamentar: sendo o setor dos serviços financeiros altamente regulado, é necessário acompanhar a existência de lacunas regulamentares e, bem assim, a evolução dos casos de utilização de IA com impacto nos direitos dos consumidores e na privacidade. Assim, e apesar de legislação sectorial ser entendida como suficiente para endereçar os desafios da IA, a Resolução reflete a preocupação pela existência de sobreposições regulamentares e ausência de orientações específicas, o que introduz complexidade e, bem assim, requisitos de conformidade indevidos. Alerta-se, ainda, para o risco de as autoridades de supervisão poderem ter interpretações jurídicas e expectativas divergentes em termos de aplicação, com consequências na fragmentação do mercado único. A harmonização é, por isso, fundamental.
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