05.11.2024
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Setores: Tecnologia, Media & Telecomunicações
Há Projeto de Proposta!
Foi aprovado, em sede de Conselho de Ministros, reunido no dia 24 de outubro de 2024, um diploma que contem uma Proposta de Lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022).
Este Regulamento, como vem sendo falado, estabelece deveres comuns para os prestadores de serviços digitais e as regras aplicáveis aos prestadores de serviços intermediários para atuar contra conteúdos ilegais e prestar as necessárias informações.
O diploma de implementação nacional densifica a forma de aplicação daquelas regras e confirma ainda a identidade das autoridades competentes para a respetiva supervisão e execução no contexto nacional, concretizando os seus poderes e o modelo de cooperação entre estas e as restantes autoridades judiciárias e administrativas, definindo as regras aplicáveis à supervisão e fiscalização, e estabelecendo o regime sancionatório em caso de incumprimento das obrigações legalmente estabelecidas.
Já a 15 de fevereiro de 2024 tinha sido determinada a constituição, a nível parlamentar, de um grupo de trabalho para avaliar a necessidade de alterações legais ou regulamentares em Portugal que possam ser relevantes para assegurar a implementação do Regulamento dos Serviços Digitais. O grupo de trabalho é coordenado pela ANACOM e constituído por representantes de 32 entidades públicas relevantes, tendo por missão apresentar ao Governo propostas legislativas para a efectiva e eficiente implementação do Regulamento dos Serviços Digitais em Portugal. A ANACOM já tinha sido, igualmente, designada como Coordenadora dos Serviços Digitais a16 de fevereiro, tendo sido também inicialmente designadas como autoridades competentes para o ORD a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e a Inspeção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), em matéria de direitos de autor e direitos conexos.
Em 30 de abril, o grupo de trabalho enviou ao Governo o seu relatório final, que inclui a proposta de lei de implementação do Regulamento dos Serviços Digitais, a adotar pelo Estado Português. Esta proposta de implementação foi então avaliada pelos membros relevantes do Governo durante os últimos meses, tendo presumivelmente sofrido alterações antes de ser aprovada em sede de Conselho de Ministros. Será agora de aguardar a sua remessa para a Assembleia da República e a sua discussão pública. Apenas após aprovação na generalidade, na especialidade e publicação em Diário da República será o diploma consagrado como Lei.