Como investir? Essa é a questão

Manuel Durães Rocha, Sócio da Abreu Advogados, e Sara Mendonça, Associada Sénior, são os autores do capítulo de um artigo no comité da newsletter da comité deIntellectual Property and Entertainment Law da Internacional Bar Association (IBA).

O artigo considera as obrigações de investimento para fornecedores de VOD aplicáveis em Portugal na sequência da transposição da Directiva (UE) 2018/1808 que altera a Directiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual. A Diretiva visa: tornar certas regras audiovisuais aplicáveis a plataformas de partilha de vídeo, bem como a conteúdos audiovisuais partilhados em certos serviços de comunicação social; reforçar a promoção de conteúdos europeus; proteger as crianças e combater mais eficazmente o discurso do ódio; e reforçar a independência das autoridades reguladoras nacionais.

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