Pedro Barosa esclarece legislação portuguesa em relação à desinformação e notícias falsas
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demonstra preocupação com o aumento da desinformação no país e chama a atenção para os casos de partilha de informações falsas. Entre 7 de abril e 19 de maio, foram identificadas 4.514 publicações nas redes sociais Instagram, Facebook, X, TikTok e YouTube.
Além disso, verificaram-se 16 casos de desinformação em páginas de partidos políticos, relativamente aos quais a ERC afirma não se poder colocar em causa a liberdade de expressão e a dinâmica do combate político. Porém, é preciso haver equilíbrio.
Pedro Barosa, sócio da Abreu Advogados e especialista em Direito Penal, esclarece à Antena 1 que “não existe nada direcionado especificamente pelo legislador penal que sancione este tipo de comportamentos”.
Ainda assim, há normas, “como o Artigo 180.º do Código Penal português, que prevê o crime de difamação e que estabelece que pessoa que se dirija a terceiro, imputar a outra pessoa ou formular sobre ela um juízo ofensivo da sua honra e consideração, mesmo que seja uma suspeita, pode ser punido com pena de prisão até 6 meses ou multa até 240 dias”.
Ouça aqui as declarações.