29.06.2026

Áreas de Prática: Penal, Sancionatório e Compliance

Tipo: Imprensa

Fonte: Executive Digest

Vasco Sousa Vieira comenta à Executive Digest nova lei sobre perda alargada de bens

Vasco Sousa Vieira, Associado Sénior da área de Contencioso Penal da Abreu Advogados, comentou à Executive Digest a nova lei sobre perda alargada de bens, recentemente aprovada pelo Parlamento e enviada para Belém.

O diploma, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, pretende reforçar a capacidade do Estado para retirar ao crime as vantagens económicas obtidas. No entanto, Vasco Sousa Vieira alerta para as dúvidas que a proposta levanta do ponto de vista da sua conformidade constitucional, em particular quando prevê a possibilidade de declaração de perda de bens sem condenação judicial e, em certos casos, sem acusação do Ministério Público.

Segundo o advogado, uma declaração de perda nestas circunstâncias, ainda que assente num juízo sobre a ilicitude da origem dos bens, pode colidir com princípios fundamentais como a presunção de inocência, a proporcionalidade e o direito de propriedade.

Aceda ao artigo na íntegra.

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