18.03.2026

Áreas de Prática: Penal, Sancionatório e Compliance

Tipo: Imprensa

Fonte: SIC

Pedro Barosa esclarece se o arguido pode defender-se a si próprio em julgamento

O julgamento da Operação Marquês continua num impasse, devido à ausência de advogado de defesa do arguido. Para resolver o impasse, poderia o antigo primeiro-ministro representar-se a si mesmo? No programa SIC Verifica, Pedro Barosa esclarece que, caso fosse advogado inscrito na Ordem dos Advogados, poderia fazê-lo. Porém, “não terá o distanciamento emocional suficiente para ter isenção técnica”.

Além disso, neste caso específico, “a lei prevê expressamente e estabelece, sem exceções, de que na audiência de julgamento em processo penal o arguido deve ser obrigatoriamente representado por defensor”.

O especialista em Direito Penal da Abreu Advogados acrescenta ainda que “o presidente do coletivo de juízes tem ao seu dispor meios, mecanismos e ferramentas para fazer cessar esta catadupa de mudanças de advogados”, contando-se já oito diferentes.

Veja as declarações na íntegra aqui.

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