24.06.2024

Áreas de Prática: Fiscal

Tipo: Abreu

Abreu Advogados assessorou Faurécia em acórdão histórico do Tribunal de Justiça da União Europeia

A Decisão do Tribunal, que opunha uma sociedade do ramo automóvel à Autoridade Tributária e Aduaneira, considerou que o princípio da livre circulação de capitais estaria posto em causa ao se excluir da isenção de imposto do selo nas operações de cashpooling os mutuários estabelecidos noutros Estados-membros.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio assim dar razão à Faurécia – Assentos de Automóvel, num litígio relacionado com a tributação em imposto do selo das operações de tesouraria de curto prazo, naquele que é o primeiro acordo histórico nesta matéria por parte do Tribunal de Justiça.

O Acórdão do TJUE declara que:

O artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União (TFUE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado Membro segundo a qual as operações de tesouraria de curto prazo estão isentas de imposto do selo quando nestas intervenham duas entidades estabelecidas nesse Estado Membro, mas não estão isentas quando o mutuário esteja estabelecido noutro Estado Membro.

A Abreu Advogados, através da Sócia Maria Dulce Soares, do Sócio Honorário Miguel Teixeira de Abreu, e das sócias contratadas Mariana Gouveia de Oliveira e Susana A. Duarte, assessorou a Faurécia — Assentos de Automóvel, no âmbito deste processo, tendo este acórdão ocorrido após várias decisões arbitrais favoráveis por parte da sociedade de advogados independente.

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