Joana Maldonado Reis alerta para morosidade e duplicação de informação nas novas regras do IVA de grupo
As empresas que integrem um grupo de IVA ao abrigo do novo regime terão de enviar à Autoridade Tributária (AT) as listas de clientes e fornecedores relacionados com as operações que originaram o imposto liquidado ou deduzido, sempre que peçam reembolso de IVA.
Joana Maldonado Reis, sócia contratada da Abreu Advogados, alerta, num artigo publicado pelo Jornal de Negócios, que essa exigência “vai seguramente tornar mais morosos os pedidos de reembolso, além de que não deixa de ser duplicação de informação, pois a AT já tem essa informação toda no sistema”.
É mais um caso em que “é o sujeito passivo a organizar e a fazer o trabalho de recolha de informação pela AT”, remata a advogada especialista em Direito Fiscal.
Leia aqui o artigo.
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