20.10.2026
Áreas de Prática: Financeiro
Qivalis autorizada como instituição de moeda eletrónica: o que prevê o MiCA para as stablecoins?
A Qivalis B.V., consórcio formado por 37 instituições bancárias europeias, entre os quais ING, BNP Paribas, BBVA, CaixaBank e UniCredit, anunciou, em 14 de outubro de 2026, ter obtido autorização do De Nederlandsche Bank (DNB), o banco central dos Países Baixos, para atuar como instituição de moeda eletrónica. A Qivalis prevê emitir, nos próximos meses, uma stablecoin referenciada ao euro, enquadrada como criptoficha de moeda eletrónica (e-money token, EMT) ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (MiCA).
A propósito desta autorização, analisam-se os principais aspetos do regime dos EMT, como a emissão e o reembolso pelo valor nominal, proibição de juros e requisitos de supervisão entre as autoridades nacionais e a Autoridade Bancária Europeia (EBA).
A autorização da Qivalis pelo DNB
Constituída em 2025 e sediada em Amesterdão, a Qivalis conta atualmente com 37 bancos de 15 países europeus. O projeto destina-se sobretudo a pagamentos e à liquidação de transações em infraestruturas digitais.
Nos termos do artigo 48.º, n.º 1, do MiCA, a emissão de EMT para oferta ao público ou admissão à negociação na União Europeia pressupõe, em regra, que o emitente seja uma instituição de crédito ou uma instituição de moeda eletrónica autorizada. A autorização concedida pelo DNB permite à Qivalis cumprir esta condição essencial.
A autorização não significa, porém, que a stablecoin já esteja em circulação. Antes do lançamento, a Qivalis terá de cumprir as formalidades de notificação aplicáveis e publicar um livrete do criptoativo com informação sobre o EMT, os seus riscos e os direitos dos detentores. A atividade transfronteiriça continuará sujeita aos procedimentos regulatórios aplicáveis.
Segundo a comunicação da Qivalis, a distribuição será feita através de parceiros, incluindo bancos, plataformas de negociação de criptoativos, prestadores de serviços de pagamento e participantes em infraestruturas de mercado. Ainda não foram identificados os parceiros que distribuirão o EMT nem os volumes esperados.
Como funciona o regime dos EMT no MiCA?
Um EMT é um criptoativo que procura manter um valor estável por referência a uma única moeda oficial, como o euro. Distingue-se das criptofichas referenciadas a ativos (asset-referenced tokens, ART), cujo valor pode ter como referência outros ativos, direitos ou uma combinação destes. O MiCA prevê regras específicas para a emissão, a utilização e o reembolso dos EMT.
a) Emissão e reembolso pelo valor nominal
A principal garantia para os detentores de EMT é o direito de exigir o respetivo reembolso ao emitente. Em termos práticos, o regime assenta nas seguintes regras:
- o detentor tem um direito de crédito sobre o emitente;
- o EMT é emitido pelo valor nominal, contra a entrega de fundos;
- o detentor pode solicitar o reembolso a qualquer momento e pelo valor nominal na moeda oficial de referência;
- o reembolso não está, em regra, sujeito ao pagamento de comissões.
No caso de um EMT referenciado ao euro, o detentor pode exigir o reembolso pelo valor nominal em euros, mesmo que o preço de negociação no mercado oscile. Esta característica distingue os EMT das ART, cujo reembolso segue regras próprias ligadas aos ativos de referência.
O emitente deve também salvaguardar os fundos recebidos, mantendo pelo menos 30 % depositados em instituições de crédito e investindo os restantes em ativos seguros, de baixo risco e elevada liquidez, na moeda oficial de referência. Importa notar que os EMT não beneficiam da garantia de depósitos aplicável aos depósitos bancários.
b) Proibição de juros
Os emitentes de EMT não podem pagar juros pela sua detenção. A proibição abrange também os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) quando prestem serviços relativos a EMT. Para este efeito, o n.º 3 do artigo 50.º equipara a juros qualquer remuneração ou outro benefício associado ao período de detenção, incluindo compensações líquidas ou descontos de efeito equivalente, concedidos por terceiros, nomeadamente através da remuneração ou do preço de outros produtos.
O objetivo é evitar que os EMT sejam apresentados como reserva de valor. Não significa, porém, que a sua utilização em pagamentos e na liquidação de transações seja posta em causa – aplicações que estão no centro do projeto da Qivalis.
c) EMT significativos
Um EMT pode ser classificado como significativo em função da dimensão da sua base de titulares, do seu valor, do volume de transações e de outros fatores de relevância sistémica. Os considerandos 59 e 71 do MiCA associam essa classificação a riscos acrescidos para a estabilidade financeira, a transmissão da política monetária e a soberania monetária, justificando um regime reforçado.
A EBA classifica um EMT como significativo quando se verifiquem, pelo menos, três critérios:
- mais de 10 milhões de detentores;
- valor das criptofichas emitidas, capitalização de mercado ou dimensão da reserva de ativos superior a 5 mil milhões de euros;
- número médio diário de transações superior a 2,5 milhões e valor agregado médio diário superior a 500 milhões de euros;
- emitente que seja prestador de serviços essenciais de plataforma designado como gatekeeper, nos termos do Regulamento (UE) 2022/1925;
- relevância internacional das atividades do emitente, incluindo a utilização do EMT para pagamentos e remessas;
- interligação do EMT ou do emitente com o sistema financeiro;
- emissão, pelo mesmo emitente, de pelo menos uma ART ou um EMT adicional e prestação de, pelo menos, um serviço de criptoativos.
A avaliação é feita com base no período abrangido pela primeira comunicação de informações após a oferta ao público ou o pedido de admissão à negociação, ou no período abrangido por, pelo menos, duas comunicações. É ainda possível requerer a classificação voluntária como significativo, demonstrando a probabilidade de preenchimento de, pelo menos, três critérios.
d) Requisitos adicionais e supervisão da EBA
A supervisão dos emitentes de EMT cabe, em regra, à autoridade nacional competente. Quando um EMT é classificado como significativo e o seu emitente é uma instituição de moeda eletrónica, aplica-se o regime reforçado do artigo 58.º, n.º 1, do MiCA, que substitui, nos domínios aí identificados, as exigências dos artigos 5.º e 7.º da Diretiva 2009/110/CE. Esse regime inclui:
- requisitos reforçados de fundos próprios e de gestão da liquidez;
- obrigações relativas à constituição, custódia, segregação, composição e investimento da reserva de ativos;
- auditoria independente à reserva de ativos, com periodicidade semestral.
Nestes casos, a supervisão passa a ser partilhada. A EBA assume competências diretas sobre os requisitos reforçados e os planos de recuperação e reembolso, enquanto a autoridade nacional mantém a supervisão de outras matérias, como a organização e a governação da instituição.
Em 14 de outubro de 2026, a EBA anunciou a classificação do USDC, emitido pela Circle Internet Financial Europe SAS, como primeiro EMT significativo na União Europeia. Segundo essa comunicação, a repartição de competências de supervisão entre a EBA e a autoridade francesa ACPR produzirá efeitos a partir de 12 de novembro de 2026.
Se o futuro EMT da Qivalis vier a ser classificado como significativo, a instituição ficará sujeita a este regime de supervisão partilhada entre a EBA e o DNB.
Impacto para o mercado
A autorização da Qivalis reforça o desenvolvimento de soluções de pagamento e liquidação em euros assentes em tecnologia de registo distribuído (DLT), dentro do enquadramento do MiCA. Para bancos, plataformas de criptoativos e prestadores de serviços de pagamento, o lançamento de novos EMT pode abrir oportunidades de integração, exigindo simultaneamente atenção às regras de distribuição, informação aos clientes e conformidade regulatória.