25.03.2026
Áreas de Prática: Financeiro
Acordo União Europeia–Mercosul: enquadramento, oportunidades e implicações legais
- Introdução
A presente nota informativa visa apresentar o estado atual do Acordo entre a União Europeia e o Mercosul (que inclui a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai) as principais oportunidades para exportadores e investidores, e os aspetos legais que exigem atenção imediata à luz da anunciada aplicação provisória durante o segundo trimestre de 2026
- O que foi assinado e quando entra em vigor?
O quadro EU-Mercosul assenta hoje em dois instrumentos juridicamente distintos, ambos assinados no início de 2026:
- O Acordo de Parceria EU-Mercosul (“EMPA”), com pilares de diálogo político, cooperação e comércio; e
- O Acordo Comercial Intercalar (“iTA”), centrado nas disciplinas comerciais e de investimento para a aplicação antes da entrada em vigor plena da EMPA.
A aplicação provisória começará pelo iTA, permitindo benefícios em matérias de tarifas e de acesso a mercado antes da ratificação integral do EMPA pelos Estados-Membros.
- Implementação e ratificação
O processo de ratificação do acordo segue duas vias distintas. O iTA abrange matérias de competência exclusiva da UE (comércio e investimento), pelo que requer apenas a aprovação do Conselho da UE e o consentimento do Parlamento Europeu, não carecendo de ratificação pelos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. Em 9 de janeiro de 2026, o Conselho autorizou a assinatura do iTA e a sua aplicação provisória. No entanto, o Parlamento Europeu pediu um parecer ao Tribunal de Justiça da UE sobre a compatibilidade do acordo com os Tratados, o que poderá atrasar a ratificação por um período que se estima entre um e dois anos. Ainda assim, a Comissão Europeia pode prosseguir com a aplicação provisória do acordo, após a ratificação da Argentina e do Uruguai. Esta aplicação provisória permite que as disposições comerciais entrem em vigor antes do consentimento definitivo do Parlamento Europeu.
O EMPA, por incluir pilares de diálogo político e cooperação que extravasam as competências exclusivas da UE, terá de ser ratificado por todos os Estados-Membros, num processo que poderá facilmente prolongar-se por vários anos. Por sua vez, no lado do Mercosul, cada país deve igualmente ratificar o acordo nos respetivos congressos nacionais. A Argentina e o Uruguai já concluíram este processo em fevereiro de 2026, sendo que o Brasil e o Paraguai estão a avançar com os seus procedimentos internos.
- Oportunidades de negócio
O Mercosul, composto como referimos pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, representa um mercado de aproximadamente 270 milhões de consumidores,e é hoje um parceiro comercial chave da União Europeia. O iTA visa eliminar ou reduzir de forma progressiva tarifas atualmente elevadas em vários bens industriais e agroalimentares, simplificando procedimentos aduaneiros e melhorando o reconhecimento de normas técnicas e abrindo segmentos relevantes de contratação pública. Para as empresas portuguesas, os materiais públicos nacionais resumem assim as “novas portas” do acordo: reduções tarifárias graduais, facilitação aduaneira, regras de origem claras, compromissos em serviços e estabelecimento, e acesso a contratação pública em vários Estados do Mercosul. Destacam‑se, desde logo, ganhos para:
- Bens industriais (automóvel e componentes, máquinas, químicos e farmacêuticos), pela descida de tarifas base e de custos de conformidade técnica;
- Agroalimentar e bebidas, com quedas de direitos hoje significativos e reforço de indicações geográficas;
- Serviços empresariais, financeiros e digitais, via maior previsibilidade regulatória e compromissos de acesso a mercado;
- Contratação pública (nomeadamente no Brasil, com um mercado federal de dimensão assinalável), alargando o universo de concursos onde empresas europeias podem competir em condições de não discriminação.
Adicionalmente, os instrumentos salvaguarda setoriais e de desenvolvimento sustentável, bem como capítulos sobre PME, empresas públicas e transparência, buscam equilibrar abertura de mercado com previsibilidade regulatória.
- Investimento bilateral: os trilhos já existentes entre Portugal e o Mercosul
A UE é o maior investidor estrangeiro no Mercosul, com um stock de investimento de 390 mil milhões de euros em 2023. Mesmo antes da aplicação provisória, a relação económica já vinha a intensificar‑se, com investimentos portugueses relevantes no Brasil e projetos de empresas nacionais em outros Estados do Mercosul. Exemplos públicos recentes incluem a adjudicação a sociedades portuguesas de obras de infraestruturas no Brasil, e iniciativas de empresas portuguesas em setores de mobilidade, energias e construção. Pelo lado inverso, a AICEP reportou que o investimento brasileiro em Portugal somou cerca de 176 milhões de euros entre 2015 e 2021, com aceleração nos anos mais recentes, traduzida em operações nos setores de tecnologias, turismo e indústria transformadora. Estes fluxos constituem a base natural para aceleração com o iTA, em especial em cadeias transatlânticas de valor.
- Desenvolvimento sustentável e pontos de atenção
O acordo incorpora o Acordo de Paris como elemento fundamental, permitindo a suspensão parcial ou total do tratado em caso de incumprimento grave ou abandono desse compromisso climático. Esta postura revela um compromisso com a implementação de medidas concretas e mensuráveis para preservar a biodiversidade dos ecossistemas e combater a desflorestação, bem como reforçar os direitos dos trabalhadores e incentivar práticas empresariais responsáveis.
A UE criou uma rede de segurança de 6,3 mil milhões de euros para proteger os agricultores europeus em caso de perturbações de mercado, tendo sido aprovado um regulamento de salvaguardas específicas em fevereiro de 2026, para permitir a suspensão temporária de preferências tarifárias caso ocorra um aumento súbito de importações agrícolas do Mercosul.
No plano das importações alimentares, apenas produtos que cumpram as rigorosas normas de segurança alimentar da UE serão admitidos, mantendo a UE pleno controlo sobre o reforço da proteção da saúde e segurança dos consumidores europeus.
Não obstante, organizações ambientais e alguns Estados-Membros (com destaque para a França) têm manifestado preocupações quanto ao potencial impacto do acordo na desflorestação e na concorrência desleal com os agricultores europeus.
- Como pode a Abreu Advogados ajudar?
A Abreu Advogados acompanha, há mais de duas décadas, operações comerciais e de investimento Portugal–América Latina, com prática dedicada em comércio internacional, aduaneiro, contratação pública e corporate/M&A, e com rede local de parceiros. Com base na experiência acumulada em acordos UE com aplicação provisória (e.g., adaptação contratual, elegibilidade em procurement, gestão de riscos regulatórios e cambiais), estamos posicionados para prestar assessoria integrada nas seguintes frentes:
- Due diligence aduaneira e de origem, planeamento de cadeia de valor e elegibilidade a contingentes pautais;
- Redesenho contratual (em particular na cobertura de riscos cambiais atendendo à volatilidade cambial, salvaguardas, hardship, compliance) e estruturação de coligações para contratação pública;
- Implementação de políticas de comércio sustentável, rastreabilidade e compliance regulatório setorial;
- Estruturação e execução de investimentos diretos, joint‑ventures e parcerias industriais no Mercosul e em Portugal, incluindo análise de incentivos e interface com autoridades.
Combinamos conhecimento jurídico setorial com execução transacional, oferecendo equipas bilingues e coordenação próxima com parceiros locais para reduzir fricções de implementação “no terreno”.
Estamos à disposição para esclarecimentos e informações complementares sobre estas matérias.