06.01.2022

Áreas de Prática: Trabalho

Período de faltas justificadas alargado em caso de falecimento de descendente

No seguimento de uma petição lançada pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro em setembro de 2021, foi publicada dia 3 de janeiro de 2022 a Lei n.º 1/2022 (“Lei” ou “Diploma”) que altera e alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, introduzindo-se alterações ao artigo 251.º do Código do Trabalho, estabelecendo-se ainda, autonomamente, o direito a solicitar acompanhamento psicológico.

 

Quando entra em vigor?

Esta Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 4 de janeiro de 2022.

 

Quais os períodos de faltas justificadas agora previstos?

Os trabalhadores têm agora direito a faltar, justificadamente, até 20 dias consecutivos em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, ou seja, em caso de falecimento de filhos biológicos e adotados, enteados, genros e noras. Isto significa um alargamento de 15 dias face ao número de dias anteriormente estabelecido.

 

Tratando-se do falecimento de cônjuge, pessoa em união de facto, ou que com o trabalhador viva em economia comum, e ainda de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta (ou seja pais, padrastos, madrastas e sogros), o período de faltas justificadas mantém-se nos 5 dias. Quanto aos restantes parentes e afins na linha reta, e parentes e afins no 2.º grau da linha colateral (ou seja bisavós, avós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados), o período de faltas justificadas em caso de falecimento mantém-se também inalterado, nos 2 dias consecutivos.

 

Quem tem direito a acompanhamento psicológico?

Em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente cônjuge e ascendentes, é possível solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico.

 

Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, os dois progenitores têm direito a solicitar este acompanhamento psicológico, a ser recebido em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de 5 dias após o falecimento.

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