Carmo Sousa Machado comenta o pagamento em caso de faltas devido a mau tempo
Em conversa com o Jornal de Negócios, e na sequência das recentes cheias um pouco por todo o país, Carmo Sousa Machado, sócia da Abreu Advogados, explica quais as consequências de uma eventual falta ao trabalho devido ao mau tempo.
A sócia que atua na área de prática de Direito do Trabalho afirma que a falta “é injustificada a menos que seja autorizada pelo empregador ou que o trabalhador consiga fazer prova de que não compareceu ao trabalho/não conseguiu prestar a sua atividade por facto que não lhe é imputável”, por exemplo, quando fecha a estação de metro ou não existe o transporte habitual. Contudo, a advogada da Abreu considera que o empregador não está obrigado a assegurar o salário. “As faltas dadas por facto não imputável ao trabalhador e as autorizadas pelo empregador, ainda que sejam faltas justificadas, determinam a perda de retribuição”, diz a advogada, acrescentando que a empresa pode sempre, como é evidente, optar por pagar
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