13.02.2023

Áreas de Prática: Trabalho

Tipo: Imprensa

Fonte: Dinheiro Vivo

Madalena Caldeira comenta isenção fiscal da compensação paga pelas despesas com teletrabalho

Madalena Caldeira, sócia contratada da Abreu Advogados, comenta no Dinheiro Vivo a proposta de alteração de lei que estabelece um limite à isenção fiscal da compensação paga pelo acréscimo das despesas com teletrabalho e que deixa de fora a parte contributiva

A sócia que atua na área prática de Direito do Trabalho afirma que “as empresas terão de pagar 23,75% daquele valor e os trabalhadores 11%”, e acrescenta que, “no caso das ajudas de custo e do subsídio de refeição foram estabelecidos tetos para a isenção em sede de IRS que depois foram vertidos no Código Contributivo, de modo a respeitar esses limites no âmbito da incidência da TSU”.

Leia aqui o artigo completo.

Thinking about tomorrow? Let's talk today.

Conhecimento