02.06.2022

Áreas de Prática: Fiscal

Imposto do Selo nos cash pooling internacionais

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Uma das múltiplas propostas apresentadas ao longo da discussão do OE 2022 foi a correção do regime francamente discriminatório aplicável em sede de imposto do selo aos financiamentos intra-grupo de curto prazo.

Até agora, o Código do Imposto do Selo isentava, nos termos da lei, os empréstimos intragrupo de curto prazo (incluindo o cash pooling), desde que realizados entre duas entidades residentes em Portugal ou, em situações internacionais, desde que a entidade concedente do crédito fosse residente noutro Estado-Membro. De fora  ficavam, assim, as situações em que a entidade concedente do crédito fosse residente em Portugal.

Ora, esta diferença de tratamento tem tido impactos fortemente negativos nos grupos nacionais que se pretendiam internacionalizar, dada a limitação à capacidade de financiamento a curto prazo das suas subsidiarias europeias. Também as subsidiárias nacionais de grupos internacionais têm sido prejudicadas, ficando frequentemente impedidas de integrar os mecanismos cash pooling implementados a nível do grupo. Este tema, tem assim, gerado muito contencioso fiscal, encontrando-se, aliás, pendente um acórdão de uniformização de jurisprudência junto do Supremo Tribunal Administrativo.

Assim, é de saudar que o legislador tenha, finalmente, corrigido esta discriminação que se arrastava há tantos anos. Para o passado, resta aos contribuintes contestar junto da AT e os tribunais a ilegalidade da tributação até aqui imposta.

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