Publicada portaria que regulamenta a comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da obesidade

Foi publicada no dia 22 de outubro a Portaria n.º 464/2026/1 (“Portaria”), que estabelece um regime especial de disponibilização pública e comparticipação pelo Estado de medicamentos sujeitos a receita médica destinados ao tratamento da obesidade, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A publicação do diploma vem na sequência da criação do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade e da implementação do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (“PCIPO”), previstos no Despacho n.º 13066/2025, de 30 de outubro da Secretária de Estado da Saúde.

A nova portaria concretiza o regime específico de acesso às terapêuticas destinadas ao tratamento não cirúrgico da obesidade, sendo publicada ao abrigo do regime jurídico estabelecido pelo Sistema Nacional de Avaliação das Tecnologias de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho.

O novo regime abrange apenas os medicamentos sujeitos a receita médica destinados ao tratamento da obesidade que tenham obtido decisão favorável de comparticipação.

Os medicamentos abrangidos serão comparticipados no escalão D de comparticipação, correspondente à percentagem de 15% sobre o preço do medicamento ou, quando aplicável, ao respetivo de referência.

A comparticipação fica sujeita ao cumprimento de requisitos específicos, nomeadamente:

  • Os medicamentos devem ser prescritos a utentes beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, com processo clínico ativo e acompanhamento nos termos previstos no PCIPO;
  • Os utentes devem ser acompanhados pelo núcleo de cuidados hospitalares não cirúrgicos da equipa multidisciplinar de obesidade da respetiva unidade local de saúde;
  • O tratamento deve integrar uma abordagem multidisciplinar que inclua intervenção nutricional, plano de atividade física e intervenção psicológica;
  • A prescrição fica reservada a médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem o núcleo de cuidados hospitalares da equipa multidisciplinar de obesidade da respetiva unidade local de saúde.

A comparticipação destes fármacos fica limitada a um período de 12 meses, contado a partir da primeira dispensa do medicamento. A renovação das prescrições dependerá das avaliações periódicas do doente, tendo em vista a verificação do cumprimento dos objetivos terapêuticos estabelecidos para cada doente.

Do ponto de vista da dispensa, os medicamentos abrangidos por este regime poderão apenas ser dispensados em farmácia de oficina e deverão necessariamente ser prescritos através de receita médica eletrónica.

A Portaria entra em vigor e produz efeitos 120 dias após a sua publicação, sendo este período utilizado para concretizar as adaptações necessárias à implementação do novo regime.

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