Acordo para prolongar por mais um ano o Regulamento sobre o Certificado Digital

O Conselho e Parlamento Europeu chegaram a acordo no passado dia 13 de Junho sobre a prorrogação por mais um ano do Regulamento UE) 2021/953 que criou o Certificado Digital COVID da União Europeia em vigor desde o dia 1 de Julho de 2021.

Esta prorrogação tem como objetivo assegurar que os viajantes da UE, bem como os de países terceiros ligados ao sistema, possam continuar a utilizar o seu certificado digital da UE para viajar dentro da União nos Estados-Membros onde estes certificados são exigidos, facilitando a livre circulação de pessoas durante a pandemia.

O acordo provisório alcançado tem agora de ser formalmente aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e publicado no Jornal Oficial da União Europeia antes de dia 30 de Junho, data em que cessa a aplicabilidade do Regulamento.

Para além da prorrogação, os colegisladores também concordaram nos seguintes pontos:

  • a obrigação de a Comissão apresentar um relatório detalhado até 31 de Dezembro de 2022 (que poderá ser acompanhado de propostas legislativas), para permitir uma nova avaliação da necessidade de revogar ou manter o certificado, em função da evolução da situação sanitária;
  • a clarificação de que os certificados de vacinação devem mencionar todas as doses administradas, independentemente do Estado-membro onde as pessoas receberam a sua vacinação;
  • a possibilidade de ser emitido um certificado de recuperação após um teste de antigénio;
  • o alargamento da gama de testes de antigénio autorizados utilizados para a emissão de certificados;
  • a possibilidade de permitir a emissão de certificados de vacinação a pessoas que participem em ensaios clínicos.