O atual dever cívico de recolhimento, deve ser cumprido rigorosamente, também por parte dos produtores audiovisuais e respetivas equipas.
Todavia, na impossibilidade de suspender ou adiar determinada filmagem profissional, a Portugal Film Commission (doravante “PFC”) já se pronunciou sobre a sua admissibilidade. Nas palavras da equipa da PFC, a presente interpretação das normas que impõem as medidas de contenção da atual pandemia, foi já objeto de “validação e concordância da Presidência do Conselho de Ministros do Governo de Portugal”.
Assim, não constando a atividade de filmagens entre as atividades proibidas e/ou encerradas por ordem do Governo, e não estando legalmente prevista qualquer limitação para a realização de tal atividade, deve concluir-se pela inexistência de qualquer restrição ao exercício profissional de filmagens, sem prejuízo das orientações e procedimentos definidos pela DGS.
Para além das regras gerais e recomendações impostas por diploma legal e pela Direção Geral de Saúde, em Novembro de 2020, a PFC divulgou um conjunto diretrizes e procedimentos específicos do sector, nos quais constam certas medidas a implementar por forma a diminuir o risco de contágios pelo vírus SARS-Cov-2 no decorrer das filmagens, entre as quais constam medidas de logística que garantam a segurança no catering, na atividade dos cabeleireiros e maquilhadores, bem como no tratamento do guarda-roupa dos atores.
Por fim, fazemos notar que a ABREU Advogados encontra-se disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional nesta matéria.