28.02.2024

Setores: Energia & Recursos Naturais

Concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão – princípios e calendarização

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, publicada no dia 23 de fevereiro, consubstancia o ato jurídico final a praticar pelo Governo na preparação do(s) concurso(s) público(s) para a atribuição das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

Em Portugal, as concessões de distribuição em baixa tensão são concessões municipais, tendo um número considerável já caducado, o que levou à inclusão no artigo 285.º do Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, de uma norma que prevê a sua prorrogação até à entrada em operação do novo concessionário.

Através desta Resolução do Conselho de Ministros, o Governo determina, no respeito pela autonomia do poder local, a sequência de atos jurídicos a praticar por forma a permitir o lançamento de um ou mais concursos públicos coordenados, para a adjudicação das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

Para esse efeito, são fixadas as seguintes datas-chave, referentes às concessões de baixa tensão no território de Portugal continental:

 

  1. Até 31 de julho de 2024, deve a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos entregar aos municípios (e, bem assim, às entidades intermunicipais que tenham competências delegadas nestas matérias) a documentação relativa aos ativos e ao imobilizado afetos às redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;
  2. Até 31 de outubro de 2024, devem os municípios (e, bem assim, as entidades intermunicipais que tenham competências delegadas nestas matérias), celebrar um acordo para a constituição de agrupamento de entidades adjudicantes;

Aqueles que entendam não se agrupar terão de juntar às peças do procedimento de concurso público a lançar a fundamentação, sob a forma de estudos técnicos e económicos, que sustentaram a opção.

  1. Até 31 de março de 2025, devem aqueles adjudicantes que hajam constituído um agrupamento de entidades adjudicantes tomar todas as deliberações necessárias ao lançamento do procedimento de contratação pública;
  2. Até 30 de junho de 2025, deve o concurso público ser lançado.

 

Deve-se ainda destacar que as peças-tipo para este procedimento foram já aprovadas por intermédio da Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro. Delas, extrai-se que o concurso público terá fase de prévia qualificação.

São critérios de qualificação técnica, que se têm por verificados quando qualquer dos membros os preencham individualmente ou alguns dos membros, conjuntamente, os possam preencher, sumariamente:

 

  1. A experiência de pelo menos cinco anos na exploração de redes de distribuição de energia elétrica, que inclua baixa tensão, com uma dimensão de clientes não inferior a dois terços dos da área a concessionar;
  2. Os meios e recursos técnicos e humanos apropriados;
  3. Estrutura organizativa e funcional adequada às funções e deveres aplicáveis à prossecução das funções de operador da rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;
  4. Adoção de medidas de gestão ambiental nos termos da norma ISO 14001 ou, em alternativa, nos termos do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria.

 

São critérios de capacidade financeira, exigindo-se a certificação por entidade auditora independente, sumariamente:

 

  1. A existência de recursos financeiros iguais, pelo menos, ao valor certificado do ativo liquido da concessão considerado para efeito tarifário, acrescido do valor médio anual investido nos últimos três anos na área de concessão;
  2. Autonomia financeira (calculada pelo quociente entre os Capitais Próprios e os Capitais Próprios somados do passivo) superior a 0,2[1];
  3. Estrutura da dívida financeira (calculada pelo quociente entre a Dívida Financeira MLP e a Divida Financeira Total) superior a 0,5[2].

 

Apenas serão convidados à apresentação de proposta os candidatos previamente qualificados. A seleção da proposta vencedora atenderá ao critério da proposta economicamente mais vantajosa para as entidades adjudicantes, aplicando-se um modelo multifator previsto no anexo IV ao programa do procedimento.

Caso seja um agrupamento de pessoas coletivas, o vencedor terá de constituir sociedade-veículo, sob a forma de sociedade anónima, para os efeitos de adjudicação. Independentemente desse facto, todos os membros do agrupamento adjudicatário terão de assumir um conjunto de obrigações para com as entidades adjudicantes, nomeadamente a sua responsabilidade solidária e direta pela execução integral das prestações que integram o objeto do Contrato de Concessão.

 

Para mais informações, não hesite em contactar a equipa de Energia e Recursos Naturais da Abreu Advogados.

 

[1] No caso de agrupamentos de candidatos, calculado pelo somatório dos referidos quocientes divididos pela razão de capital a subscrever.

[2] No caso de agrupamentos de candidatos, calculado pelo somatório dos referidos quocientes divididos pela razão de capital a subscrever.

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