28.03.2025

Áreas de Prática: Trabalho

Alteração ao Código de Trabalho – Faltas Justificadas ao Trabalho para Pessoas com Endometriose e Adenomiose

A Assembleia da República aprovou no passado dia 14 de março de 2025 a criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho para pessoas que sofram de endometriose ou adenomiose.

E, neste âmbito, foi publicada a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, com o objetivo de promover os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose, através, nomeadamente, da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho.

O regime em análise promove a alteração do Código do Trabalho, prevendo o aditamento de um novo artigo – o artigo 252.º-B, com a epígrafe “Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose”.

Com este aditamento prevê-se que as trabalhadoras que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual, têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, até 3 (três) dias consecutivos por cada mês de trabalho.

Estas faltas poderão ser justificadas mediante a entrega ao Empregador de prescrição médica que ateste a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes, não sendo exigida renovação mensal que ateste tal doença.

À semelhança do que acontece em qualquer outra situação de justificação (artigo 254.º do Código do Trabalho), o Empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência – e caso a trabalhadora não tenha ainda apresentado prescrição médica acima referida – exigir-lhe comprovativo da justificação invocada, a prestar em prazo razoável. A apresentação ao Empregador de declaração médica com intuito fraudulento poderá constituir falsa declaração para efeitos de ação disciplinar.

A Lei n.º 32/2025, de 27 de março entrará em vigor no próximo dia 26 de abril de 2025.

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