Luís Gonçalves da Silva esclarece dúvidas laborais no âmbito da greve geral
Foi marcada para 11 de dezembro a primeira greve geral em 12 anos, a qual terá impacto em vários setores e levanta diversas dúvidas laborais. Questionado pela CNN Portugal sobre se as condições para fazer greve são as mesmas para um funcionário do setor público e para um trabalhador numa empresa privada, Luís Gonçalves da Silva esclarece que “qualquer trabalhador, desde que a sua atividade se enquadre no âmbito da greve, pode aderir”.
O consultor da Abreu Advogados adianta que quem faz greve perde o salário e o subsídio de refeição do dia, mas não pode sofrer qualquer sanção disciplinar por aderir, nem ser obrigado a compensar esse trabalho mais tarde: “Isto seria uma sanção, o que tornaria esse ato ilegal”, afirma.
Luís Gonçalves da Silva esclarece também que se exclui o direito à greve a forças militares e militarizadas, magistrados, bombeiros, polícias e guardas prisionais, aplicando-se o regime dos serviços mínimos a todos os outros setores. Uma vez definidos, os serviços mínimos são obrigatórios e a sua não execução implica sanções que podem, no máximo, levar ao despedimento. As consequências disciplinares seguem parâmetros estabelecidos no Código do Trabalho e, segundo Luís Gonçalves da Silva, “é preciso que seja uma situação particularmente grave” para chegar ao despedimento.
Leia os artigos na íntegra, sobre as dúvidas laborais e serviços mínimos.