23.04.2025

Practice Areas: Public and Environment

Industries: Energy & Natural Resources

Launch of the Competitive Procedure for Offshore Wind Energy Production| Order no. 4752/2025

Foi publicado, no Diário da República n.º 77/2025, Série II de 21 de abril de 2025, o Despacho n.º 4752/2025, de 21 de abril, que determina o modelo do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore com vista a cumprir os objetivos definidos nos PNEC 2030 e operacionaliza a sua preparação.

O Despacho surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 07 de fevereiro, que aprovou o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”), no qual se identificou as áreas do espaço marítimo nacional com potencial para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica.

Ficou determinado que para a operacionalização do referido procedimento concorrencial a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (“DGRM”), a Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) e a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (“EMER”), deverão no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do Despacho em comentário:

  1. Confirmar as fases de desenvolvimento do primeiro procedimento concorrencial do tipo centralizado sequencial, calendarizando-as e descrevendo os trabalhos a realizar e os resultados de cada uma;
  2. Propor os lotes no espaço marítimo nacional a submeter ao primeiro concurso, tomando como referência as áreas que foram identificadas no Plano de Afetação e integradas no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo;
  3. Identificar o enquadramento jurídico e propor a revisão do mesmo, se necessário, para operacionalização dos procedimentos;
  4. Estabelecer e propor em detalhe a fase de pré-qualificação das empresas, incluindo os critérios a considerar;
  5. Identificar os trabalhos adicionais necessários a desenvolver, designadamente socioeconómicos, definição de taxas e tarifas, jurídicos, consultoria, e outros que se revelem necessários.

Por último, e no prazo de 180 dias devem as supra mencionadas entidades proceder à elaboração das peças do procedimento concursal.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 22 de abril de 2025.

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