Um novo caminho para contratar talento internacional em Portugal
Na sequência da entrada em vigor do novo programa de imigração – “Via Verde”, promovido pelo Governo Português, a nossa equipa destaca as suas principais características:
Objetivos do Programa Via Verde:
De forma geral, o principal objetivo do Via Verde é potenciar e agilizar a contratação e utilização de mão de obra estrangeira por parte de empresas portuguesas, procurando dar resposta às necessidades de sectores como a agricultura, construção e turismo, que enfrentam atualmente escassez de trabalhadores.
Mais especificamente, a economia portuguesa tem vindo a enfrentar falta de mão de obra em vários sectores, uma lacuna que, nos últimos anos, tem sido colmatada com recurso a trabalhadores estrangeiros. No entanto, os sucessivos atrasos por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (“AIMA”) na regularização dos imigrantes que chegam a Portugal têm dificultado este processo de contratação.
Neste contexto, o programa Via Verde assume duas dimensões complementares: uma vertente económica, dinamizada através da imigração laboral, e uma vertente administrativa, que procura dar resposta aos atrasos burocráticos sistemáticos da AIMA.
Que cidadãos estrangeiros podem beneficiar do programa Via Verde?
Cidadãos de países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas consolidadas e onde existem comunidades emigrantes portuguesas significativas (ex.: Brasil, Angola, Moçambique, entre outros).
Como funciona o Via Verde?
Antes de mais, importa sublinhar que, sendo um programa com enfoque económico, só pode ser iniciado por uma empresa portuguesa que pretenda contratar trabalhador(es) estrangeiro(s) para exercerem funções na sua organização.
Neste sentido, a empresa deverá enviar uma comunicação eletrónica para a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com a seguinte documentação, essencial para a candidatura ao Via Verde:
- Informação sobre o trabalhador estrangeiro (ex.: passaporte, certificados, etc.);
- Contrato de trabalho válido;
- Seguro de saúde e de viagem para o(s) trabalhador(es);
- Plano de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa;
- Plano de alojamento digno e adequado. Apesar de não estarem definidos critérios objetivos, consideram-se como requisitos mínimos de habitabilidade: estrutura segura, sem riscos para a saúde ou segurança, acesso a água potável, eletricidade, instalações sanitárias e ausência de sobrelotação.
A DGACCP procederá a uma análise preliminar da documentação para garantir que estão reunidas todas as condições de candidatura ao Via Verde. Posteriormente, no prazo de dois (2) dias, deverá enviar ao Consulado Português territorialmente competente na área de residência do(s) trabalhador(es) estrangeiro(s) toda a documentação recebida.
O Consulado agendará a comparência dos requerentes para apresentação dos documentos originais. Após esta fase, a candidatura será analisada e o processo de emissão do visto será iniciado.
Importa ainda referir que será necessário obter parecer favorável da AIMA e da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) antes da emissão do visto.
Prazo para emissão do visto Via Verde
Assumindo que toda a documentação está conforme, o prazo máximo para emissão do visto é de 20 (vinte) dias.
Que empresas podem apresentar um pedido Via Verde à DGACCP?
Apenas podem beneficiar do programa:
- Associações Empresariais com pelo menos 30 (trinta) associados e volume de negócios anual igual ou superior a 250 milhões de euros;
- Empresas com pelo menos 150 (cento e cinquenta) trabalhadores, um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros e sem dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.