Novo Regulamento de Execução esclarece prova do país de “fundição e vazamento” no âmbito do Regulamento do Aço

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2026/1963 da Comissão, de 28 de agosto de 2026, relativo à determinação do tipo de elementos de prova a apresentar pelos importadores para comprovar o país de “fundição e vazamento”

Como é sabido, o Regulamento (UE) 2026/1384 do Parlamento Europeu e do Conselho 2026/1384, de 17 de junho de 2026 (vulgarmente conhecido como o “Regulamento do Aço”), introduziu o requisito de transparência relativo ao país de “fundição e vazamento” para melhorar a rastreabilidade dos produtos de aço importados para a União. Assim sendo, aquando da introdução em livre prática dos produtos indicados no seu Anexo I, importadores devem apresentar os respetivos certificados de conformidade do fabricante que inclua o país de “fundição e vazamento” e o número de fundição do aço importado.

No entanto, se o certificado de conformidade do fabricante apresentado não incluir informações sobre o país de “fundição e vazamento” nem sobre o número de fundição, as autoridades aduaneiras podem considerar os elementos de prova como complementares ao certificado de conformidade do fabricante, desde que incluam as informações em falta relativas ao país de “fundição e vazamento” ou ao número de fundição, e que constam das alíneas a) a h), do n.º 2 do artigo 1º do Regulamento de Execução (UE) 2026/1963 da Comissão, de 28 de agosto de 2026.

Se não for possível apresentar um certificado de conformidade do fabricante, as autoridades aduaneiras podem considerar aqueles mesmos elementos de prova como elementos de prova autónomos, desde que incluam informações sobre o país de “fundição e vazamento” e o número de fundição. Todavia, este último meio de prova que dispensa a apresentação de certificado de conformidade apenas será aplicável no período compreendido entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027.

As autoridades aduaneiras devem efetuar controlos documentais em relação às informações e aos elementos de prova apresentados. A não declaração do país de “fundição e vazamento” com elementos de prova verificáveis adequados implica a rejeição da importação. Este Regulamento de Execução (UE) 2026/1963 da Comissão, de 28 de agosto de 2026 é aplicável a partir de 1 de outubro de 2026.

A Abreu Advogados conta com uma equipa dedicada ao Aduaneiro e Comércio Internacional, disponível para qualquer esclarecimento ou questão adicional.

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