21.04.2025

Setores: Agroalimentar

Campo Legal | 01 – 15 abril

Diretiva de monitorização dos solos: Conselho chegou a acordo com o Parlamento

De acordo com a estratégia da UE para os solos, apresentada pela Comissão em 2021, a falta de legislação específica da UE foi apontada como uma das principais causas do estado alarmante dos solos da UE. Para garantir o mesmo nível de proteção do solo que existe para a água, o ambiente marinho e o ar na UE, a Comissão apresentou a diretiva relativa à monitorização dos solos em 5 de julho de 2023.

O objetivo final desta diretiva é ter todos os solos num estado saudável até 2050, em consonância com a ambição de poluição zero da UE. A diretiva contribuirá também para a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

No passado dia 10 de abril, o Conselho da UE chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre a diretiva, a fim de melhorar a resiliência e gerir os riscos dos sítios contaminados. A diretiva estabelecerá também princípios de atenuação da ocupação do solo, com destaque para a impermeabilização e a remoção do solo.

O acordo provisório mantém o objetivo ambicioso e não vinculativo de alcançar solos saudáveis até 2050. O acordo ainda precisa de ser confirmado por ambas as instituições.

Os Estados-Membros, apoiados pela Comissão, começarão por monitorizar e depois avaliar a saúde de todos os solos no seu território, para que as autoridades de toda a UE possam prestar o apoio adequado para prevenir e combater a degradação dos solos.

Tanto o Conselho como o Parlamento concordaram com a necessidade de alcançar um quadro de monitorização sólido e coerente com dados comparáveis. Acordaram em que os Estados³Membros determinarão os pontos de amostragem para a monitorização, com base numa metodologia comum da UE. Os co-legisladores chegaram a acordo sobre os primeiros passos para a monitorização dos PFAS e dos pesticidas.

O acordo provisório mantém o conceito de descritores comuns do solo (parâmetros físicos, químicos e biológicos), tal como refletido na abordagem geral e na proposta inicial da Comissão.

Introduz também classes para descrever a saúde do solo que se baseariam nos valores-alvo e de desencadeamento estabelecidos na abordagem geral do Conselho:

  • valores-alvo sustentáveis não vinculativos a nível da UE para refletir os objectivos a longo prazo
  • valores de desencadeamento operacionais, fixados a nível dos Estados-Membros para cada descritor do solo, a fim de estabelecer prioridades e aplicar gradualmente disposições conducentes a um estado saudável do solo

A nova diretiva estabelecerá princípios de atenuação da ocupação do solo, com destaque para os seus aspectos mais visíveis: impermeabilização e remoção do solo. Estes princípios serão tidos em conta pelos Estados-Membros, ao mesmo tempo que serão respeitadas as decisões nacionais em matéria de ordenamento do território [nomeadamente no que respeita à habitação, à exploração mineira, à agricultura sustentável e à transição energética].

O acordo provisório terá agora de ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento. Será depois formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística.

 

Comissão Europeia toma medidas para simplificar a aplicação do regulamento da UE relativo à desflorestação

No dia 15 de abril, a Comissão Europeia publicou novos documentos de orientação tendo em vista a entrada em vigor do Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR) no fim deste ano para os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes. Com estes esclarecimentos e simplificações, a Comissão está também a responder às reacções dos seus parceiros internacionais.

As orientações actualizadas e as perguntas frequentes proporcionarão às empresas, às autoridades dos Estados-Membros da UE e aos países parceiros medidas simplificadas adicionais e esclarecimentos sobre a forma de demonstrar que os seus produtos estão isentos de desflorestação.

Ambos os documentos reflectem os contributos dos Estados-Membros, dos países parceiros, das empresas e da indústria. Deste modo, será também garantida uma aplicação harmonizada da legislação em toda a UE.

As simplificações introduzidas serão ainda complementadas por um ato delegado, publicado também naquela data para consulta pública. O ato fornece mais esclarecimentos e simplificações sobre o âmbito de aplicação do Regulamento, dando resposta ao pedido das partes interessadas de orientações sobre categorias específicas de produtos. Esta medida evitará também custos administrativos desnecessários para os operadores económicos e as autoridades.

Por último, a Comissão está atualmente a finalizar o sistema de avaliação comparativa por país através de um ato de execução. Este será adotado o mais tardar em 30 de junho de 2025, na sequência de discussões com os Estados-Membros.

Em conjunto, todas estas medidas deverão conduzir a uma redução atualmente estimada em 30 % dos custos e encargos administrativos para as empresas.

Com os novos documentos de orientação apresentados, a Comissão introduziu uma série de medidas de simplificação, por exemplo:

  • As grandes empresas podem reutilizar as declarações de diligência devida (due dilligence) existentes quando as mercadorias, anteriormente no mercado da UE, são reimportadas. Isto significa que é necessário apresentar menos informações no sistema informático;
  • Um representante autorizado pode agora apresentar uma declaração de diligência em nome de membros de grupos de empresas;
  • As empresas serão autorizadas a apresentar declarações de diligência anualmente, em vez de o fazerem para cada remessa ou lote colocado no mercado da UE;
  • Clarificação do conceito de “verificação” de que a diligência devida foi efectuada, para que as grandes empresas a jusante beneficiem de obrigações simplificadas (aplica-se agora uma obrigação legal mínima de recolher os números de referência das declarações de diligência devida dos seus fornecedores e de utilizar essas referências para as suas próprias apresentações.

Espera-se que todas as medidas actualizadas reduzam significativamente o número de declarações de diligência devida que as empresas têm de apresentar, respondendo às principais exigências do sector. O objetivo destas simplificações das declarações de diligência é assegurar uma introdução de dados fácil e eficiente para todos os utilizadores.

O Regulamento da UE relativo à desflorestação visa garantir que os principais produtos no mercado da UE não contribuem para a desflorestação e a degradação florestal, tanto na UE como a nível mundial. A desflorestação e a degradação florestal são factores significativos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade. Mesmo antes de entrar em vigor, o regulamento trouxe mais transparência às cadeias de abastecimento, provocou mudanças positivas nos sectores público e privado e abriu novas oportunidades de mercado para produtos sem desflorestação na UE.

 

Destaques da Comissão AGRI do Parlamento Europeu

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) votou o projeto de relatório não-legislativo sobre o futuro da agricultura e a política agrícola comum pós-2027, no dia 8 de abril.

Os membros da AGRI debateram os desafios globais relacionados com a segurança alimentar, a agricultura sustentável e a gestão dos recursos naturais com Maurizio Martina, Diretor-Geral Adjunto da FAO.

A AGRI debateu depois com a Comissão Europeia a legislação vitivinícola da UE.

A EPRS – European Parliamentary Research Service apresentou aos membros da Comissão de Transportes e à AGRI o estudo sobre o bem-estar dos animais durante o transporte, atualizado sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho. Este debate fez parte da preparação do relatório conjunto AGRI-TRAN sobre esta matéria.

No mesmo dia, a AGRI debateu o programa de trabalho da Comissão com os Comissários Christophe Hansen, responsável pela Agricultura e Alimentação, e Olivér Várhelyi, responsável pela Saúde e Bem-Estar dos Animais, Estes intercâmbios são organizados para discutir o estado de execução do atual Programa de Trabalho da Comissão, bem como as prioridades a refletir no Programa para o ano seguinte.

 

Acordo de pesca com a Guiné-Bissau

O Parlamento Europeu aprovou na quarta-feira, dia 2 de abril, a atualização do acordo de pesca com a Guiné-Bissau, que concede a 41 navios da UE acesso às águas do país durante os próximos cinco anos.

Ao abrigo do novo protocolo, um total de 28 atuneiros cercadores congeladores e palangreiros de superfície e 13 atuneiros de linha e vara, de Espanha, França, Itália, Grécia e Portugal, estão autorizados a pescar nas águas da Guiné-Bissau.

No total, os pescadores europeus são autorizados a capturar até 3 500 toneladas de arqueação bruta (TAB) de cefalópodes e 3 700 TAB de camarão por ano até 2029. As espécies de pequenos pelágicos estão fora dos limites, devido ao estado das unidades populacionais e à baixa taxa de captura.

Em contrapartida, a UE concederá 85 milhões de euros de financiamento ao longo dos cinco anos.

Este montante consiste em 17 milhões de euros por ano, sendo 4,5 milhões de euros reservados anualmente para promover a gestão sustentável das pescas na Guiné-Bissau e apoiar as comunidades piscatórias locais. Trata-se de um aumento de 1,4 milhões de euros por ano, em comparação com o acordo anterior.

Para além da contribuição da UE, os armadores pagarão taxas de licença e de captura à administração do país. A contribuição global da UE para a Guiné-Bissau ultrapassará assim os 100 milhões de euros para o período de cinco anos.

Aplicado provisoriamente desde 18 de setembro de 2024, o novo protocolo foi aprovado em plenário por 518 votos a favor, 104 contra e 61 abstenções.

Com 605 votos a favor, 68 contra e 10 abstenções, os eurodeputados aprovaram também um conjunto de recomendações para a Comissão Europeia e as autoridades da Guiné-Bissau considerarem durante as futuras negociações e na aplicação do atual protocolo.

O Parlamento quer garantir que o acordo apoia efetivamente o desenvolvimento das pescas locais. As infra-estruturas da Guiné-Bissau devem ser melhoradas para garantir o acesso do peixe local ao mercado. A cooperação é, entretanto, necessária para que a Guiné-Bissau possa exportar os seus produtos da pesca.

Os deputados mostram-se preocupados com o facto de “a Guiné-Bissau estar a emergir rapidamente como um país de pavilhão de conveniência”. A luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU) está a ser travada pela falta de transparência em relação à propriedade dos navios. Os parlamentares apelam, por isso, à UE para que mobilize assistência técnica e financeira para reforçar, monitorizar e controlar as actividades de pesca, prevenir a pesca INN e combater as estratégias de mudança de pavilhão.

Em termos de fundos envolvidos, o acordo com a Guiné-Bissau é o segundo acordo de parceria no domínio da pesca mais importante da União Europeia com um país terceiro, apenas atrás do acordo com a Mauritânia.

Embora a pesca represente 15% das receitas públicas da Guiné-Bissau, o país não pode exportar produtos do mar para a UE porque estes não cumprem os requisitos sanitários e de saúde da UE. Estima-se que apenas 3% das capturas efectuadas por navios estrangeiros na zona de pesca da Guiné-Bissau sejam desembarcadas no país.

 

Destaques da Comissão PECH do Parlamento Europeu

A Comissão das Pescas do Parlamento Europeu (PECH) aprovou na quarta-feira, dia 9 de abril, a sua posição de negociação sobre as medidas actualizadas para evitar a sobrepesca em países terceiros.

No seu relatório sobre a proposta da Comissão Europeia que actualiza as medidas de conservação das unidades populacionais de peixes em países terceiros, aprovado por unanimidade, deputados da PECH apoiaram os procedimentos destinados a identificar os países que permitem uma pesca não sustentável.

O objetivo é melhorar a segurança jurídica no que se refere à aplicação das medidas de conservação das unidades populacionais de peixes em países terceiros, nomeadamente no caso de um país que “não cumpra os acordos, não tomando medidas eficazes ou atempadas” contra os nacionais ou navios de pavilhão suspeitos de praticar pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O objetivo é melhorar a segurança jurídica neste domínio.

Os deputados da PECH também clarificaram quais os comportamentos que definem um país terceiro como “não cooperante”. Entre esses comportamentos contam-se a adoção de “medidas unilaterais injustificadas ou quotas não conformes com as acordadas bilateral ou multilateralmente” e a “falta de transparência nas consultas” com outros Estados ou partes costeiras, incluindo no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Um país que aplique medidas discriminatórias que afectem as frotas de outros países, isentando as suas próprias frotas, e que resultem em sobrepesca, será também considerado como não cooperante.

As alterações ao regulamento especificam igualmente os procedimentos que a Comissão deve seguir antes e depois de tomar medidas contra um país terceiro que se considere estar a permitir uma pesca não sustentável. As medidas poderão incluir a imposição de proibições de importação de determinados peixes.

(Vd. Documentos e estudos)

 

Exportações agroalimentares da UE atingem níveis recorde de 235,4 mil milhões de euros em 2024

O relatório agroalimentar anual relativo a 2024 da Comissão Europeia, publicado a 8 de abril, revelou que tanto as exportações como as importações do sector atingiram um nível recorde Apesar dos actuais desafios globais, o relatório descreve vários desenvolvimentos positivos.

A balança comercial agroalimentar da UE é largamente positiva em 63,6 mil milhões de euros.

Em termos anuais, as exportações agro-alimentares acumuladas da UE aumentaram 3% (+6,6 mil milhões de euros) para 235,4 mil milhões de euros O Reino Unido continua a ser o primeiro destino das exportações agroalimentares da UE em 2024, representando 23% das exportações da UE (53,9 mil milhões de euros) As exportações para a Rússia e a China diminuíram

Enquanto as preparações de cereais (24,8 mil milhões de euros, 11%), os produtos lácteos (19,7 mil milhões de euros, 8%) e o vinho (17,4 mil milhões de euros, 7%) encabeçam a lista de produtos do setor, as azeitonas e os produtos de cacau tiveram os maiores aumentos de valor, em grande parte devido a aumentos de preços

As importações no sector agroalimentar também atingiram um novo nível recorde, com um crescimento de 8% (+12,4 mil milhões de euros) para 171,8 mil milhões de euros Esta evolução deveu-se principalmente a um aumento acentuado do preço das importações de cacau, café, frutos e nozes.

Por seu lado, as exportações de cereais diminuíram devido a preços e volumes mais baixos O Reino Unido, a Ucrânia e o Brasil continuam a ser as principais fontes de bens importados A Costa do Marfim, a Ucrânia e a Nigéria registaram os aumentos mais significativos nas exportações para a UE As importações da Rússia (-865 milhões de euros, -46%) e da Austrália (-722 milhões de euros, -28%) diminuíram.

(Vd. Documentos e estudos)

Conhecimento