11.09.2025
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Regulamento dos Dados – Novas Obrigações já a partir de setembro de 2025
O Regulamento (UE) 2023/2854, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023 (“Regulamento dos Dados”), é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 12 de setembro de 2025.
Este Regulamento tem como objetivo harmonizar um regime jurídico que estimule a interoperabilidade e o livre fluxo de dados.
Por um lado, o Regulamento estabelece um direito de acesso a dados relativos a produtos conectados (por exemplo, veículos) ou a serviços conexos, e em que condições os titulares deste direito podem exigir o acesso aos prestadores de serviços e fornecedores de produtos.
Por outro lado, o Regulamento dos Dados dispõe igualmente sobre os serviços de tratamento de dados, incluindo de computação em nuvem, exigindo a introdução nos contratos de cláusulas contratuais relativas à mudança do prestador de serviços de tratamento de dados.
- Se é um fornecedor/vendedor/locador de um produto conectado, ou um prestador de um serviço conexo, já preparou as informações pré-contratuais obrigatórias relativas aos dados que serão gerados a partir da utilização do produto ou serviço? Já delineou um procedimento interno de resposta a pedidos de acesso a dados não pessoais ao abrigo do Regulamento dos Dados?
- Se é um prestador de serviço de tratamento de dados, já implementou uma estratégia de saída de clientes que obedeça às imposições relativas à mudança de prestador do Regulamento dos Dados?
Estas são apenas algumas das obrigações que serão aplicáveis a partir do dia 12 de setembro.
Para mais informações, contacte a Área de Prática de Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação da Abreu Advogados.