O regulamento da Inteligência Artificial: a um passo da aplicação

Um Acordo entre Conselho e Parlamento

A 9 de dezembro de 2023, o projeto legislativo Europeu de regulamentação da Inteligência Artificial (“IA”) avançou um passo decisivo em direção à adoção, tendo Conselho e Parlamento acordado num texto final provisório, três anos depois de o tema sido trazido oficialmente ao Conselho, em outubro de 2020. Será este fevereiro, após adoção pelo Parlamento em discussão no Grupo de Trabalho das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, a 24 de janeiro, e adoção pelos representantes dos Estados-Membros (“EMs”), sob a Presidência Belga do Conselho, a 2 de fevereiro, que será finalmente adotado o tão esperado Regulamento da IA?

 

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No seguimento das negociações entre o Trílogo, em junho, julho, setembro e outubro, o Conselho e o Parlamento anunciaram o acordo de um Texto Provisório, a 6 de dezembro de 2023. Entre as principais alterações e concessões, o texto final inclui:

  • regras sobre modelos fundacionais de sistemas de IA;
  • isenções para sistemas de risco elevado que sejam considerados “improváveis de causar dano sério”;
  • um sistema de supervisão com poderes quasi jurisdicionais a nível europeu;
  • a obrigação de proceder a avaliações de impacto em direitos fundamentais;
  • a obrigação de registo de utilização de sistemas de IA numa base de dados a nível Europeu;
  • a possibilidade de pessoas singulares reclamar do incumprimento das obrigações impostas pelo regulamento IA.

 

O novo texto veio ainda reformular:

  • as obrigações concretas impostas aos sistemas de risco elevado;
  • a lista de sistemas de IA proibidos;
  • as sanções previstas;
  • as regras de alocação de responsabilidade civil;
  • as regras de apoio à inovação.

 

Os Próximos Passos:

Esta posição comum vai agora ser submetida à Presidência do Conselho e ao Parlamento, para que os representantes dos EMs e os Deputados Europeus a possam aprovar, após o que será revista por linguistas e juristas, antes da sua adoção formal. Como parte do Texto Provisório, o Regulamento aplicar-se-á 2 anos pós a sua entrada em vigor. Assim, deverá aplicar-se a partir de 2026.

Não é ainda certo, contudo, que seja desta que haverá Regulamento; apesar do Acordo entre Parlamento e Conselho, tem sido várias as notícias indicando que Berlin, Paris e Roma têm mantido comunicações no sentido de apresentar uma posição comum com propostas de alterações ao Texto Provisório, o que bloquearia, indefinidamente, a promulgação de um Texto definitivo. Ainda não foi, porém, confirmado por representantes de nenhumas das entidades o sentido ou sequer a existência de tal posição, pelo que a dúvida se mantém: haverá Regulamento em fevereiro de ‘24?

 

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