Novo Regulamento do Regime de Clemência aprovado pela Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique
A Autoridade Reguladora da Concorrência de Moçambique (ARC) aprovou recentemente o novo Regulamento do Regime de Clemência, por meio do Regulamento n.º 1/2025, de 21 de março, publicado no Boletim da República. Este diploma visa reforçar os mecanismos de deteção, investigação e dissuasão de práticas restritivas da concorrência.
Prevê-se a possibilidade de redução de coimas para empresas que colaborem voluntariamente com a ARC, mediante o cumprimento de requisitos cumulativos.
A primeira empresa a apresentar provas relevantes poderá beneficiar de uma redução até 70% da coima. As empresas subsequentes podem também beneficiar de reduções, desde que os elementos apresentados tenham um valor adicional significativo para a investigação da ARC.
Entre os requisitos para beneficiar deste regime destacam-se: a cessação imediata da infração, a inexistência ou insuficiência de provas que assegurem a aplicação da multa às partes envolvidas na prática proibida e a plena cooperação com a ARC.
O pedido pode ser apresentado presencialmente, por escrito ou oralmente (com gravação).
Este novo regime alinha-se com a prática internacional e prevê-se que tenha um papel central na deteção e dissuasão de cartéis em Moçambique. As empresas com atividade no país devem rever as suas práticas de compliance e avaliar estratégias de mitigação de risco.