07.03.2024
Áreas de Prática: Concorrência, Regulação e União Europeia
Mercados digitais e inovadores na mira da Comissão
A 8 de fevereiro de 2024, a Comissão Europeia adotou uma revisão da sua Comunicação de 1997 sobre a definição de Mercado para efeitos do Direito da Concorrência, de modo a refletir e incorporar as mudanças no ramo da tecnologia e digitalização.
A Comunicação revista fornece agora orientações específicas para os mercados digitais e outros mercados altamente inovadores, que incluem os seguintes aspetos: a definição de mercado em relação às plataformas multilaterais e aos ecossistemas digitais, a concorrência em termos de inovação e os mecanismos para cálculo da quota de mercado nestes setores.
A par desta Comunicação, a Comissão divulgou no dia 14 de fevereiro o mais recente Relatório Anual sobre o Mercado Único e a Competitividade que destaca a investigação, inovação e a digitalização como motores de competitividade no mercado único europeu.
Abordagem da Comissão aos mercados digitais e altamente inovadores:
- A inovação como parâmetro de aferição da concorrência
A Comissão reconheceu que a inovação é um parâmetro a ter em conta aquando da avaliação da Concorrência em determinados mercados.
Nos setores altamente inovadores caraterizados por investigação e desenvolvimento (“I&D”), mesmo que os produtos oferecidos ainda não estejam disponíveis para os clientes, o processo de I&D pode ser suficientemente visível para determinar que outros produtos podem ser substituídos pelo produto em desenvolvimento.
Nestes casos, a Comissão pode concluir que os produtos prestes a ser lançados fazem parte de um mercado de produtos e geográfico existente ou que fazem parte de um novo mercado, limitado aos produtos prestes a ser lançados e aos seus substitutos.
- Plataformas multilaterais e ecossistemas digitais:
No caso das plataformas multilaterais, a Comissão pode optar por definir um só mercado de produto relevante para os produtos oferecidos na plataforma, de forma a abranger todos os grupos de utilizadores.
Alternativamente, pode escolher definir mercados de produtos relevantes distintos (ainda que inter-relacionados) para os produtos oferecidos na plataforma. Esta opção justifica-se quando existem disparidades significativas nas possibilidades de substituição nos diferentes lados da plataforma.
As funcionalidades do produto, a utilização pretendida, os dados sobre a substituição hipotética e as pressões concorrenciais com base nos pontos de vista do setor, são alguns dos elementos não relacionados com o preço que a Comissão considera relevantes na definição do mercado em plataformas multilaterais que fornecem um produto a preço monetário zero.
Já no que diz respeito aos ecossistemas digitais, a Comissão equipara os mesmos aos “mercados pós-venda”, na medida em que são constituídos por um produto primário principal e vários produtos (digitais) secundários cujo consumo está ligado ao produto principal, por exemplo, através de ligações tecnológicas ou da interoperabilidade.
Assim, quando os produtos secundários (digitais) são oferecidos sob a forma de um pacote, a Comissão pode também avaliar se esse pacote constitui, por si só, um mercado relevante.
- Cálculo da Quota de mercados nos mercados digitais e mercados inovadores:
Quando o acesso a um determinado produto é disponibilizado a um preço monetário zero, como ocorre nos mercados digitais, é importante ter em conta o volume ou valor das transações realizadas através de uma plataforma.
Nos mercados com investimentos consideráveis em I&D, o nível de despesa ou o número de patentes ou citações de patentes podem ser considerados indicadores relevantes para avaliar a posição concorrencial relativa das empresas.
Digitalização e Tecnologia como motores da concorrência entre empresas:
No relatório sobre o mercado único e Competitividade de 2023, a Comissão reiterou que a implantação e a adoção de tecnologias digitais e a digitalização global da economia são fatores essenciais para a competitividade.
Neste sentido, a União Europeia já adotou várias medidas políticas como o programa da Década Digital (Decisão (UE) 2022/2481) para reduzir as dependências estratégicas e promover a competitividade, intensificando os investimentos em tecnologias estratégicas, como os semicondutores, os serviços de computação em nuvem, a Inteligência Artificial e a computação de alto desempenho.
Para este efeito, a Comissão reforça a necessidade de colaboração entre a União e as autoridades nacionais dos Estados Membros para apoiar a realização de objetivos em quatro áreas: competências digitais; infra-estruturas digitais; digitalização das empresas e digitalização dos serviços públicos.