Novas Regras para Fertilizantes: Publicado Despacho sobre o Fim do Estatuto de Resíduo
Foi ontem publicado em Diário da República o Despacho n.º 5993/2025, que estabelece as novas regras aplicáveis ao Fim do Estatuto de Resíduo (FER) para fertilizantes produzidos a partir de efluentes pecuários, biomassa vegetal e outros subprodutos orgânicos.
Este novo enquadramento legal visa facilitar a reutilização de matérias orgânicas, que deixam de ser classificadas como resíduos e passam a poder ser utilizadas como fertilizantes agrícolas, desde que cumpram os critérios definidos na Portaria n.º 79/2022 e no Regulamento (UE) n.º 142/2011.
O despacho sublinha ainda o papel do biometano e da valorização orgânica na descarbonização, na gestão sustentável de resíduos e na promoção de uma bioeconomia circular. Tecnologias como a digestão anaeróbia e a compostagem são agora destacadas como ferramentas estratégicas, tanto para o setor energético como para as políticas de resíduos.
Para que um fertilizante deixe de ser considerado resíduo, é necessário que:
- A unidade de biogás ou compostagem tenha licença de exploração;
- O produto final cumpra os requisitos técnicos aplicáveis;
- Exista um sistema de gestão documental que assegure a conformidade;
- O produtor emita uma declaração de conformidade por remessa, acompanhada de ficha técnica e rótulo.
As novas regras entram em vigor hoje, alinhando-se com objetivos estratégicos como o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030) e o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.
Este novo regime tem um impacto direto na atividade das empresas agrícolas e das entidades dedicadas à valorização de resíduos, abrindo novas oportunidades para o reaproveitamento sustentável de recursos orgânicos.
Despacho disponível aqui.