28.01.2026
Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação
Dia Europeu da Proteção de Dados: Decisão de Adequação Mútua entre o Brasil e a União Europeia como dinamizador para a zona de livre comércio
Assinalamos hoje o Dia Europeu da Proteção de Dados com a referência à formalização, entre o Brasil e a União Europeia (UE), do reconhecimento recíproco da adequação dos respetivos regimes de proteção de dados pessoais.
A decisão de adequação é um instrumento que permite a transferência internacional e intercâmbio de dados entre países e organismos da UE e Brasil, garantindo um nível de proteção considerado adequado, excluindo-se do seu âmbito as transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.
Esta decisão constitui uma ação demonstrativa dos mecanismos de proteção de dados pessoais introduzidos pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) enquanto catalisadores do comércio e da melhoria da vida das pessoas, assegurando maior previsibilidade e confiança nos fluxos transfronteiriços de dados entre ambos os mercados, com respeito pelos direitos fundamentais.
Na verdade, a decisão facilitará o fluxo de dados por parte das empresas e cidadãos destes mercados, tanto nas atividades comerciais, como nos domínios da investigação e inovação, na medida em que reduz os requisitos que, até à data, se revelavam essenciais à transferência lícita de dados pessoais –, designadamente, a adoção das cláusulas contratuais-tipo (SCCs) ou das regras vinculativas aplicáveis às empresas (BCRs), impulsionando a economia digital e a inovação em áreas como o comércio eletrónico, saúde, tecnologias e serviços financeiros.
A decisão em causa não se traduz na isenção do cumprimento das restantes obrigações aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais previstas quer no Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”), quer na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). As entidades continuam a estar vinculadas ao cumprimento das regras em matéria de dados pessoais relativas aos direitos dos titulares de dados pessoais, à identificação da base de licitude para o tratamento dos dados ou à adoção de medidas técnicas e organizativas, entre outras.
A decisão de adequação em matéria de proteção de dados entre Brasil e a União Europeia pode ser vista num contexto mais alargado do aprofundamento das suas relações, marcado igualmente pela aplicação provisória do Acordo de Parceria com o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – apesar de não ter sido ainda ratificado pelo Parlamento Europeu -, o qual visa acelerar um conjunto de setores económicos, com foco nos modelos de comércio desenvolvidos na era de economia digital e nos quais os dados têm uma enorme relevância, não se centrando exclusivamente no comércio de bens físicos.