09.12.2025

Setores: Agroalimentar

Campo Legal | 16 – 30 novembro

 

Espanha regista os primeiros casos de peste suína africana em mais de trinta anos

No dia 28 de novembro, o Ministério da Agricultura da Espanha relatou os dois casos de peste suína africana (PSA) , em dois javalis no município de Bellaterra, a nordeste de Barcelona. A PSA é uma doença endémica da Africa Subsaariana, altamente contagiosa e letal, causada por um vírus da família Asfarviridae, que estava erradicada em Espanha desde 1994.

Em resposta a estes acontecimentos, o ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, confirmou que o governo regional da Catalunha já solicitou o envio de uma Unidade Militar de Emergências (UME) de modo a reforçar as medidas de contenção num raio de 20 km em redor do local de deteção inicial.

A praga afeta exclusivamente suínos, incluindo porcos domésticos, javalis e outros parentes próximos, sendo que algumas variantes poderão atingir uma taxa de mortalidade próxima de 100%.

Um especial risco da PSA é a sua capacidade para sobreviver durante meses em carne processada – e durante anos em carne congelada – tornando a transmissão transfronteiriça do vírus através dos fluxos comerciais uma preocupação especialmente relevante.

Apesar de o último caso na Península Ibérica ter sido há mais de três décadas, a propagação deste surto era expectável, tendo chegado à Europa em 2007, inicialmente na Geórgia e espalhando-se para a Rússia, Polónia e Estados Bálticos, tendo chegado à Alemanha em 2020.

Estes acontecimentos representam uma ameaça grave para a competitividade de uma indústria cujos valores das exportações ascendem aos 3,5 mil milhões de euros por ano, sendo a Espanha o maior exportador de carne da União Europeia (à frente da Alemanha, em segundo lugar) e o terceiro maior do mundo.

 

Comissão Europeia recusa aumentar os limites do teor de água na carne de frango

No dia 20 de novembro, o executivo comunitário rejeitou os apelos dos Eurodeputados da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) para aumentar o limite do teor de água permitido em carne de frango.

Vários produtores já tinham apontado para a necessidade de alterar as regras, originalmente datadas dos anos 70, estabelecidas sobre a égide das Organizações Comuns dos Mercados Agrícolas (COM) e que atualmente constam do Regulamento de Execução (UE) n.º 1239/2012.

O objetivo destas restrições tinha sido evitar penalizar os avicultores que não acrescentassem artificialmente água durante o processamento.

Contudo, conforme foi frisado tanto por organizações de produtores, como por vários Eurodeputados, as atuais técnicas de criação aviárias – que permitem a criação de aves a um ritmo mais expedito – resultam num maior conteúdo de água no animal, ainda que esta não tenha sido adicionada artificialmente.

O fundamento da Comissão teve que ver sobretudo com as expectativas dos consumidores, entendendo que tal alteração se traduziria num decréscimo da qualidade do produto. Este argumento foi contestado pela Eurodeputada Jessika van Leeuwen, do partido neerlandês, Movimento Agricultores-Cidadãos, afirmando que o acréscimo do limite de água proposto não seria sentido pelos consumidores.

Contudo, as técnicas utilizadas para atingir um crescimento acelerado (atingindo o peso de abate aos 35 dias) das aves utilizadas para produção causam grande controvérsia, designadamente por representarem um decréscimo da qualidade de vida das aves face aos sistemas de criação mais lentos – para os quais o peso de abate é atingido, em média, aos 50 dias.

A oficial da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI), Brigitte Misonne, esclarece também que os produtos que excedam o limite de água fixada podem ser introduzidos no comércio no mercado europeu, desde que tal facto seja devidamente sinalizado no produto.

 

Eurodeputados adiam a lei anti desmatamento por mais um ano

No dia 26 de novembro, o Parlamento Europeu aprovou um novo adiantamento à legislação adotada em 2023 que visa proibir a importação para a UE de produtos – tais como a carne bovina, soja, madeira, óleo de palma, café, cacau, borracha e outras commodities – provenientes de áreas desmatadas depois de dezembro de 2020.

A entrada em vigor da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), de abril de 2023, estava prevista para o primeiro dia de 2026 para os grandes operadores e comerciantes e para 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas, após um anterior postergamento em 2024.

A lei tem sido objeto de críticas de países como os Estados Unidos, Brasil e Indonésia, assim como de organizações de comerciantes e importadores. Vários Estados-Membros, como a Itália, Áustria e Alemanha, pressionaram pelo adiamento da sua implementação, invocando falta de tempo para os operadores de mercado se preparem para as obrigações que desta decorrem.

Para além do novo cronograma, os Eurodeputados adotaram medidas de simplificação, eliminando a responsabilidade e o dever de due diligence de operadores que comercializem as mercadorias abrangidas pela legislação após a sua introdução no mercado interno. As micro e PME passarão a ter apenas de fornecer uma declaração simplificada.

Originalmente, recaía sobre os comerciantes, incluindo de produtos derivados, como chocolates e móveis, uma obrigação de comprovar que os produtos que introduzem em circulação e que vendem não provém de florestas recentemente desmatadas. A fiscalização seria efetuada através de dados de geolocalização, combinando fotos de satélite e o rastreamento do produto ao longo da cadeia logística de distribuição.

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