19.11.2025

Setores: Agroalimentar

Campo Legal | 1 – 15 novembro

 

Tribunal de Justiça da União Europeia determina a proibição da utilização de denominação «gin sem álcool»

Num litígio que opõe a Verband Sozialer Wettbewerb eV (a seguir «VSW»), uma associação alemã que tem por missão lutar contra a concorrência desleal, à PB Vi Goods GmbH (a seguir «PB»), devido à comercialização, por esta última, de uma bebida denominada Virgin Gin Alkoholfrei (Virgin “gin livre de álcool”), o Tribunal Regional de Potsdam, na Alemanha, apresentou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (a seguir «TJUE») um pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação de um conjunto de normas do Regulamento (UE) 2019/787, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas.

O anexo I do Regulamento em questão determina “entende-se por gin uma bebida aromatizada com zimbro, produzida pela aromatização de álcool etílico de origem agrícola com bagas de zimbro (Juniperus communis L.); e o título alcoolométrico volúmico mínimo do gin é de 37,5 %”.

O pedido de reenvio para o TJUE pelo tribunal alemão surgiu na sequência de uma dúvida sobre a compatibilidade de normas deste Regulamento com o princípio da liberdade de empresa, consagrado no artigo 16.º da Carta dos Direitos Fundamentais. O tribunal alemão considerou, por um lado, que a proibição de utilização da denominação “gin” é desproporcionada e não aparenta a seguir um objetivo legítimo, sendo que a indicação “sem álcool” afasta a possibilidade de induzir o consumidor em erro.

O TJUE, na sua decisão, reiterou que o legislador da União Europeia possui um amplo poder de apreciação em matéria de política agrícola comum que implica apreciações complexas. Deste modo, só se a medida adotada revestir de um carácter manifestamente inadequado é que poderá ser entendida como contrária aos Tratados.

No mesmo sentido, salientou que a proibição diz respeito unicamente à utilização de denominações legais e não obsta à produção ou distribuição de bebidas que não cumpram esses requisitos  – apenas não poderão usar estas denominações.

O acórdão seguiu uma linha de argumentação semelhante à que tinha adotado no processo C-422/16, em 2017, quando declarou que produtos “veganos”, puramente à base de plantas (como tofu) não poderão, em princípio, ser comercializados com as denominações “Leite”, “chantilly”, “manteiga”, “queijo” ou “iogurte”, que a União Europeia reserva para produtos lácteos à base de proteína animal.

Esta decisão do TJUE vem reforçar de forma clara a aplicação das regras de rotulagem previstas no Reg. (EU) 2019/787, e constitui uma outra decisão judicial que transmite segurança ao mercado e aos consumidores europeus sobre as garantias de informação transparente e fidedigna na rotulagem dos produtos à disposição dos consumidores no mercado europeu.

 

União Europeia fecha acordo provisório para reforçar combate a práticas comerciais desleais no setor agroalimentar

A União Europeia deu um passo importante para reforçar a proteção dos produtores agrícolas contra práticas comerciais desleais. O Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre um novo regulamento que atualiza e reforça as regras aplicáveis às relações comerciais transfronteiriças na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.

O objetivo central da nova legislação é melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela fiscalização destas práticas, sobretudo quando fornecedores e compradores estão sediados em diferentes Estados-Membros. Trata-se de mais uma medida integrada nos esforços da UE para fortalecer a posição dos agricultores ao longo da cadeia de valor.

O regulamento estabelece um conjunto abrangente de normas para apoiar as investigações e as ações de fiscalização em contexto transfronteiriço. Entre as novidades, está a criação de um mecanismo de assistência mútua, que permitirá às autoridades nacionais solicitar e partilhar informações, cooperar em investigações e coordenar medidas de fiscalização. Haverá também a possibilidade de notificar outros países da UE sobre decisões relacionadas com práticas comerciais desleais.

O texto acordado introduz ainda regras relativas à repartição de custos nos pedidos de assistência mútua, bem como disposições específicas sobre a proteção de dados e confidencialidade, com o objetivo de impedir eventuais retaliações contra fornecedores.

Nos casos considerados de grande escala – envolvendo pelo menos três países da UE  – será ativado um mecanismo de ação coordenada, designando-se um Estado-Membro responsável por liderar a resposta conjunta. O regulamento prevê igualmente instrumentos de cooperação quando as práticas desleais tiverem origem em compradores estabelecidos fora da União, reforçando assim a proteção dos produtores europeus.

Em 2019, a União Europeia procurou corrigir os desequilíbrios do poder de negociação entre produtores agrícolas e grandes compradores, como cadeiras de supermercados e indústrias de transformação. Porém, a experiência acumulada demonstrou a necessidade de abordar de forma mais eficaz a dimensão transfronteiriça destas práticas. Atualmente, cerca de 20% dos produtos agroalimentares consumidos num Estado-Membro têm origem noutro país da UE.

A Comissão apresentou a proposta em dezembro de 2024, no âmbito de um pacote mais alargado de medidas destinado a melhorar a posição dos agricultores na cadeia agroalimentar. As novas regras incorporam recomendações que surgiram no âmbito do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura europeia e respondem a vários dos desafios mais urgentes enfrentados pelo setor.

 

União Europeia suaviza regras ambientais na reforma da PAC para aliviar carga sobre agricultores

A União Europeia deu mais um passo na reformulação da Política Agrícola Comum (PAC), ao alcançar um acordo provisório que suaviza vários requisitos ambientais aplicados aos subsídios agrícolas. O entendimento fechado entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu surge na sequência de meses de protestos de agricultores e pretende reduzir a burocracia e os encargos regulatórios do setor.

Entre as mudanças previstas, os agricultores de menor dimensão deixam de ter de cumprir determinadas obrigações ambientais para receberem os pagamentos da PAC. Além disso, estes produtores poderão ser elegíveis para subsídios mais elevados. Para os defensores da reforma, a flexibilização das regras permitirá reforçar a competitividade agrícola no mercado interno. “Isto ajudará o setor agrícola a crescer e a tornar-se mais robusto, fortalecendo a sua competitividade em toda a Europa”, afirmou a ministra dos Assuntos Europeus da Dinamarca, Marie Bjerre.

As organizações ambientalistas, pelo seu lado, , alertam que a retirada de exigências verdes poderá deixar os agricultores mais expostos aos impactos das alterações climáticas, agravando problemas a médio e longo prazo.

A Comissão Europeia apresentou as propostas de revisão da PAC em maio, numa resposta direta ao descontentamento crescente no setor, motivado por obrigações ambientais consideradas demasiado rígidas e pela concorrência de importações a preços baixos. Antes disso, o executivo comunitário já tinha flexibilizado alguns critérios ambientais, indo ainda mais longe com este novo pacote de medidas.

Segundo estimativas da Comissão, o alívio regulatório poderá gerar uma poupança anual de até 1,6 mil milhões de euros para os agricultores. As inspeções presenciais nas explorações agrícolas ficarão limitadas a uma por ano, reduzindo a carga administrativa. A PAC, representa cerca de 387 mil milhões de euros – aproximadamente um terço do orçamento plurianual da UE para 2021-2027 – e é  uma das políticas que requer mais recursos financeiros no  bloco europeu.

As alterações integram-se num conjunto mais amplo de iniciativas de “simplificação” lançado pela UE, destinado a reduzir procedimentos e custos para empresas europeias que enfrentam forte concorrência externa, sobretudo num contexto em que os Estados Unidos,  têm avançado com uma política vigorosa de desregulação.

O acordo provisório terá agora de ser confirmado formalmente pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu antes de poder entrar em vigor.

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