De entre os benefícios fiscais atribuídos pelo CBF, destacamos os seguintes pelo seu relevo para as empresas:
Sector Laboral:
As empresas [1] que criem postos de trabalho podem agora:
- Deduzir no respectivo exercício, os encargos referentes às remunerações dos postos de trabalho criados, sendo que, o benefício de deduzir varia de acordo com a zona de desenvolvimento em que o posto de trabalho é criado;
- Majorar os custos incorridos com a contratação de jovens para estágio profissional em empresas ou para pesquisa e investigação científica, com a duração mínima de 6 meses e máxima de 1 ano e bem assim, os encargos com formação de trabalhadores em instituição devidamente certificada.
Sector Produção de Energia:
- Redução do IP[2], em 75% pela sua aquisição e 50% pela propriedade dos prédios que sejam exclusivamente afectos à produção de energia a partir de fontes renováveis.
- Redução em 35% da taxa de liquidação final do II e 60% da taxa do IAC, por um período de 4 anos, a contar da data de início da efectiva produção ou comercialização, aplicável aos sujeitos passivos do II que se dediquem à produção e comercialização de energia a partir de fontes renováveis
Sector Automóvel:
Os veículos elétricos gozam de redução em 50% dos Direitos Aduaneiros na importação e redução em 50% do Imposto sobre os Veículos Motorizados até ao ano de 2032, findo o qual, se aplica a regra geral de tributação.
Investimento Privado
- No Regime de Declaração Prévia
Redução: (i) do IP em 50%, pela aquisição dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento (ii) da taxa do II em 20%, por um período de 2 anos (iii) da taxa do IAC que incide sobre a distribuição de lucros e dividendos em 25%, por um período de 2 anos.
- No Regime Especial de investimento
A atribuição dos benefícios fiscais variam de acordo as Zonas de implementação do Investimento, com realce para as provinciais do Cuando Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Uíge e Zaire, na Zona C e da província de Cabinda, na Zona D, com reduções de taxas de impostos, muito atractivas, que podem chegar até aos 85% da matéria tributável.
- No Regime Contratual os projectos de investimentos
(i) redução de taxas do II, do IP, do IAC e do Imposto de Selo, por um período de até 15 anos, (ii) crédito fiscal de até 50% do valor de investimento, por um período de até 10 anos, (iii) aumento das taxas de amortizações e reintegrações até 80%, por um período máximo de 10 anos, para os projectos localizados nas zonas de desenvolvimento B, C e D, (iv) aceleração das amortizações e depreciações do imobilizado, (v) dedução como custo de 80% do valor das despesas de investimentos destinadas à criação de infraestrutura, necessárias à execução do projecto, que pela sua natureza devem ser providas pelo Estado.
Zonas Francas
- Reduções de taxa ou isenções de II, IAC, IP e isenção de direitos aduaneiros. Os Benefícios fiscais aumentam significativamente (até 8%) nos rendimentos provenientes de actividades exclusivamente de exploração agrícola, aquícola, apícola, avícola, pecuária, piscatória e silvícola, excepto a exploração de madeira, desenvolvidas nas Zonas Francas.
Micro, Pequenas e Médias Empresas
- Redução da taxa do Imposto Industrial, por um período de 2 anos renováveis, variando de zona e da dimensão da empresa chegando até a redução de 50% sobre a matéria coletável, aplicável na Zona D (Cabinda);
- Isenção do pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação, aplicável apenas às Micro Empresas;
Cooperativas
As cooperativas que actuam nos ramos agrícola, pecuário, florestal, piscatório, cultural, habitação, ensino e educação básica, profissional e superior, solidariedade social; saúde, ambiental, beneficiam de redução em 50% da taxa do Imposto Industrial.
Uma última nota para referir que o Código dos Benefícios Fiscais não é aplicável aos benefícios fiscais concedidos ao abrigo dos regimes especiais de tributação das atividades petrolíferas e mineiras, que continuam a reger-se pelos diplomas legais que os criaram.
[1] E outros sujeitos passivos de Imposto Industrial ou Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho
[2] Imposto Predial.