14.10.2024

Áreas de Prática: Fiscal

As principais medidas para Famílias e Empresas previstas no Orçamento do Estado 2025

A Proposta de Orçamento do Estado para 2025, a primeira do Governo da Aliança Democrática, sinaliza uma mudança na política fiscal face aos orçamentos aprovados na legislatura anterior do Governo do Partido Socialista.

A Proposta dá prioridade à fiscalidade das empresas, que passa também a ter um papel instrumental na política de rendimentos.

A recuperação de salários e poder de compra parece deixar de assentar em especial no IRS, passando a fazer-se, a médio prazo, por via de mais e maiores benefícios fiscais, dirigidos ao crescimento da economia e da produtividade nas empresas.

Nessa linha, são criados ou ampliados um conjunto de benefícios fiscais ao investimento, inovação e capitalização das empresas. Alguns foram definidos em concertação social, e já constavam do acordo tripartido de rendimentos assinado em setembro, enquanto outros integravam o Programa Acelerar a Economia, apresentado em julho passado.

Trata-se de benefícios que são também de IRS e Segurança Social, quando estes se encontram associados à produtividade das empresas.

Ainda no plano da fiscalidade, confirma-se a redução esperada da taxa geral de IRC em 1%, para os 20%. Embora menor que o anunciado pelo Governo, a redução é um sinal positivo para a captação de mais investimento estrangeiro, indissociável do reforço da competitividade fiscal internacional do país.

Ficam de fora algumas medidas do Programa Acelerar a Economia, como a redução de 10% da “participation exemption”, para 5%, mas antecipa-se que possam vir a ser propostas separadamente num momento posterior.

Exceção feita aos impostos sobre o rendimento no plano das alterações fiscais, esta é uma das Propostas de Orçamento mais concisas dos últimos anos, limitando-se a atualizar escalões e taxas na generalidade dos impostos indiretos e a prorrogar contribuições especiais, que assim transitam para 2025.

Para as famílias, a Proposta não pode ser entendida de forma desenquadrada da revisão intercalar dos escalões de IRS, aprovada na Assembleia da República já este ano. A atualização anual de escalões proposta incide sobre os escalões revistos, o que se traduz num desagravamento fiscal adicional para as famílias em 2025.

Finalmente, confirma-se a inclusão do IRS Jovem, tendo o Governo abandonado o modelo de tabela autónoma para os contribuintes até aos 35 anos, mas ampliado o âmbito, universo e prazo do benefício introduzido com a Lei do Orçamento do Estado para 2024.

 

Empresas

O Orçamento do Estado para 2025 traz um conjunto de medidas direcionadas para fortalecer o papel das empresas na recuperação económica e na reposição do poder de compra das famílias. As novas iniciativas refletem um compromisso claro em apoiar as pequenas e médias empresas (PMEs) e em promover condições favoráveis para o investimento e crescimento sustentado.

Conheça os principais destaques que poderão impactar diretamente a sua empresa e/ou a sua decisão de investimento:

1. Redução da Taxa de IRC

O Governo propõe reduzir a taxa de IRC aplicável de 21% para 20% e, no caso de PMEs, de 17% para 16% quanto aos primeiros € 50.000 de matéria coletável. Esta descida insere-se no objetivo fixado pelo Governo de redução progressiva da taxa geral de IRC.

2. Incentivo fiscal à valorização salarial

Em execução do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económica 2025-2028 concluído entre o Governo e os Parceiros Sociais, são propostas alterações a este incentivo. Os encargos com aumentos salariais são majorados em 200% (atualmente, 150%):

a) O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, em relação ao final do ano anterior, for de, pelo menos, 4,7%; e

b) O aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior for de, pelo menos, 4,7%.

3. Incentivos à recapitalização das empresas

É proposto um reforço do incentivo à recapitalização das empresas por pessoas singulares, as quais passam a poder deduzir, em sede de IRS, 20% das entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social ou, no caso de alienação dessa participação, ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas. Este incentivo deixa de estar condicionado à verificação de perda de metade do capital da sociedade, passando assim a aplicar-se à generalidade das sociedades (com exceção de entidades do setor financeiro e segurador).

4. Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas 

Este regime passa a ser apurado por aplicação da taxa Euribor média a 12 meses acrescida de um spread de 2 p.p. (atualmente é de 1,5 p.p.), sendo aplicável a todas as empresas e não apenas às Small Mid Cap. Prevê-se ainda que, em 2025, a taxa do incentivo seja majorada em 50%, ao invés de 30%, dentro de certos limites.

Na prática, esta medida em conjugação com a anterior pretende fomentar a capitalização das empresas sem recurso ao financiamento externo.

5. Realizações de Utilidade Social

Propõe-se uma majoração de 20% sobre os gastos suportados com seguros de saúde ou doença de trabalhadores, quando os mesmos forem considerados realizações de utilidade social, sendo esta uma medida com claro impacto não só ao nível da sociedade empregadora como dos trabalhadores abrangidos.

6. Taxas de Tributação Autónoma

É proposta uma redução transversal de 0,5% das taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, bem como o aumento dos limites relevantes para aplicação dos diferentes escalões, nos seguintes termos:

8% (atualmente 8,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 37.500 (atualmente € 27.500);

25% (atualmente 25,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 37.500 (atualmente € 27.500) e inferior a € 45.000 (atualmente € 35.000);

32% (atualmente 32,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 45.000 (atualmente € 35.000).

Deixaram ainda de integrar o conceito de despesas de representação, para efeitos de tributação autónoma à taxa de 10%, os encargos efetuados ou suportados com espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.

7. Autorização legislativa – Taxa reduzida de IVA para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitação

 O Governo fica autorizado, durante o ano de 2025, a alterar a verba 2.18 da Lista I anexa Código do IVA no sentido de:

  • prever que estas empreitadas são definidas segundo critérios estabelecidos; e
  • Excluir do benefício os serviços relacionados com imóveis de habitação cujo valor ultrapasse o limite compatível com as políticas sociais de habitação do Governo.

 

Famílias

O Orçamento do Estado para 2025 apresenta um conjunto de medidas estratégicas voltadas para a recuperação do poder de compra das famílias, com foco na reposição dos rendimentos. Estas iniciativas procuram mitigar os impactos económicos recentes, promovendo maior estabilidade financeira e melhoria das condições de vida da população, mas também impulsionar o crescimento económico sustentável através de um reforço do consumo interno.

Conheça os principais destaques que poderão impactar diretamente a sua família:

1. Subsídio de refeição

É proposto que o montante de subsídio de refeição, quando pago através de vales de refeição, seja tributável apenas na parte que vá para além de 70% do limite legal estabelecido (atualmente 60%).

2. IRS Jovem

Propõe-se que os rendimentos das categorias A e B, ganhos por uma pessoa que tenha até 35 anos de idade, que não seja considerado dependente, fiquem parcialmente isentos de IRS, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos.

A isenção é limitada a 55 vezes o valor do IAS (atualmente € 28.009,03) e é aplicada nos seguintes termos:

  • 100% do rendimento obtido no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 75% do rendimento obtido do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
  • 50% do rendimento obtido do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos; e
  • 25% do rendimento obtido do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Este regime não será aplicável aos jovens que:

  • Tenham beneficiado ou estejam a beneficiar do RNH;
  • Tenham beneficiado ou estejam a beneficiar do incentivo fiscal à investigação científica e inovação previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação ao abrigo do programa regressar;
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

3. Deduções específicas ao rendimento de trabalho dependente e pensões

Propõe-se que a dedução específica aplicável ao rendimento de trabalho dependente e pensões se fixe em 8,54 vezes o valor do IAS (passando de € 4.104 para € 4.349,08).

4. Atualização das taxas progressivas de IRS

Propõe-se uma atualização dos escalões de IRS em 4,62%.

5. Atualização do mínimo de existência

Propõe-se uma atualização valor de referência do mínimo de existência, para o maior dos seguintes valores:

  • € 12.180 (Salário Mínimo Nacional anual para 2025); ou
  • 1,5x o valor anual do IAS.

Com esta atualização, o Salário Mínimo Nacional mantém-se isento de IRS.

6. Redução da taxa de retenção na fonte sobre rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas no artigo 151.º do Código do IRS

Propõe-se que a taxa de retenção na fonte aplicável a rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS passe a ser de 23% (ao invés dos 25% atualmente em vigor).

7. Encargos relativos a despesas de representação e aquisição de viaturas ligeiras ou mistas

Para trabalhadores independentes com contabilidade organizada, propõe-se aumentar o valor de custo de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, de € 20.000 para € 30.000, para efeitos de tributação autónoma. A taxa aplicável será de 10% ou 20%, dependendo se o custo é inferior ou igual/superior a esse valor, respetivamente. Propõe-se ainda que encargos com espetáculos oferecidos, em Portugal ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores deixem de ser considerados como despesas de representação, deixando, consequentemente, de ser sujeitos a tributação autónoma. 

8. Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço

Propõe-se que os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço pagos aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários pela entidade patronal, de forma voluntária e não regular, fiquem isentos de IRS até ao limite de 6% do salário base anual do trabalhador.

9. Alteração ao valor que incide sobre o IMT

(ver a atualização das tabelas na Proposta do Orçamento do Estado para 2025 nas páginas 113 e seguintes)

 

Medidas extra Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2025

Para além desta Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2025, o novo Governo tem vindo a anunciar medidas que deverão ser aprovadas no ano de 2025, mostrando um sinal inequívoco de valorização do papel das empresas, da promoção de investimento e de aumento do poder de compra das famílias.

Tais medidas resultam, essencialmente, do Programa Acelerar a Economia e do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

Assim, quanto ao primeiro, destacamos:

  1. Redução gradual (2% por ano) do IRC até 15% (até 2027);
  2. No caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), essa redução gradual será acelerada (até 2026) de 17% para 12,5% (aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável);
  3. Mecanismo harmonizado de tributação mínima de 15% em sede de IRC a grupos multinacionais e grandes grupos nacionais.
  4. A flexibilização do regime de IVA de caixa, passando a abranger empresas que faturem até dois milhões de euros e a criação do conceito dos grupos de IVA.
  5. Alargamento do acesso ao regime de “participation exemption” mediante a redução da detenção mínima de 10% para apenas 5% (durante 1 ano);
  6. Aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração;
  7. Ampliação das operações abrangidas pelo regime de dedutibilidade fiscal do “goodwill”;
  8. Ampliação dos indivíduos e atividades elegíveis ao abrigo do novo regime de atração de talento do estrangeiro (que substituiu o Residente Não Habitual em 2024).

Quanto ao Acordo de Rendimentos, destacam-se as seguintes medidas:

  1. Reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, no sentido da sua simplificação;
  2. Redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento (I&D), reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto.

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