Abreu Advogados assessora produtoras de energia que venceram contestação de legalidade do Valor Patrimonial Tributário de parque eólico
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decidiu anular o ato da fixação do valor patrimonial tributário a torres dos aerogeradores, por considerar que estes são equipamentos de produção de energia elétrica e não uma construção ou edificação.
Esta sentença foi proferida na semana passada, no âmbito de um processo em que Maria Dulce Soares, Alexandra Courela, sócias da Abreu Advogados, e Natacha Reinolds Pombo, consultora, patrocinaram um grupo de empresas produtoras de energia elétrica, a partir de fontes renováveis, no qual se contestava a legalidade do ato de fixação do Valor Patrimonial Tributário pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A decisão do Tribunal acolhe, uma vez mais, o entendimento de que as torres dos aerogeradores são equipamento de produção de energia elétrica e não uma construção ou edificação e, nessa medida, não integram o conceito de prédio, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Desta forma, conclui que outro entendimento que permitisse a tributação de equipamentos seria frontalmente contrário às normas do Código do IMI e violaria a tributação do património, nos termos em que esta é constitucionalmente consagrada.